Direitos e erros na demarcação de terras indígenas

Autores

  • Gladstone Avelino Britto Universidade Federal de Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1808-1150.v0i19p34-60

Palavras-chave:

Territórios, Insegurança jurídica, Direitos originários, Funai, RCID

Resumo

O processo de demarcação de terras indígenas tem fundamento na Constituição de 1988, cabendo à Funai a realização dos trabalhos, dentro de sua competência de dar cumprimento à política indigenista no Brasil. Este artigo busca decifrar os mecanismos internos na demarcação de terras e avaliar a importância da qualidade técnica do Relatório Circunstanciado de Delimitação e Identificação (RCID), principal componente  de um processo administrativo conduzido por um antropólogo de qualificação reconhecida. A boa técnica na elaboração do RCID contribui para agilizar o processo de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas à terra. Examinaram-se os procedimentos administrativos do Decreto nº 1775/1996 e da Portaria MJ nº 14/1996 e sua aplicação em processos de elaboração do RCID. A não observância de critérios legais na elaboração do RCID e o cerceamento ao direito constitucional ao contraditório no processo administrativo estão na raiz da insegurança jurídica nos processos de reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Gladstone Avelino Britto, Universidade Federal de Mato Grosso

    Mestre em Direito Agroambiental e mestrando em Agronegócios e Desenvolvimento Regional/UFMT.

Downloads

Publicado

2013-12-04

Edição

Seção

Dossiê

Como Citar

Direitos e erros na demarcação de terras indígenas. (2013). Agrária (São Paulo. Online), 19, 34-60. https://doi.org/10.11606/issn.1808-1150.v0i19p34-60