O trabalho dos menores no Decreto 1.313 de 17 de janeiro de 1891

Autores

  • Pedro Paulo Lima Barbosa Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.11606/ran.v0i10.124221

Palavras-chave:

trabalho dos menores, decreto nº 1.313 de 1891, Primeira República

Resumo

Em nosso artigo procuraremos analisar o Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que estabelecia providências para regularizar o trabalho dos menores empregados das fábricas, indústrias e oficinas da então capital federal do Brasil. Procuraremos, também, apontar as reivindicações por parte de setores importantes da sociedade que requeria, na época, uma intervenção do Estado na criação de leis que regulamentassem e garantissem as condições mínimas para o trabalho de crianças e jovens que, cada vez mais, se ampliava nos grandes centros urbanos.

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Biografia do Autor

  • Pedro Paulo Lima Barbosa, Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho

    Doutorado em andamento pelo Programa de Pós Graduação em História da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Campus de Assis, 2012), vinculado à linha Política: ações e representações. Mestre em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009), vinculado à linha Cultura e Trabalho. Licenciatura Plena em História na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Campus de Assis-SP, 2001). Atualmente é Professor da Faculdade Santa Izildinha/UNIESP (Campus São Mateus). Tem experiência na área de História. Atuando principalmente nos seguintes temas: História do Brasil, História do Brasil Republicano, História das Ideias e do Pensamento Político.

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Publicado

2016-12-16

Edição

Seção

Dossiê temático: História da Infância e da Juventude

Como Citar

O trabalho dos menores no Decreto 1.313 de 17 de janeiro de 1891. (2016). Revista Angelus Novus, 10, 61-86. https://doi.org/10.11606/ran.v0i10.124221