O acordo afetivo da multidão: O desejo (desiderium) de vingança como princípio do corpo político
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2015.112507Palavras-chave:
Espinosa, Locke, desejo, Cupiditas, Desiderium, vingança, medo, esperança, corpo político, estado,Resumo
No Tratado político, VI, 1, Espinosa sustenta que o acordo da multidão que preside a constituição do corpo político não se funda sobre a razão, mas sobre um afeto comum: medo, esperança ou desejo de vingar um dano sofrido em comum (vel desiderio commune aliquod damnum ulciscendi). O objetivo deste artigo é analisar a possibilidade, a viabilidade e a legitimidade de uma união paradoxal e problemática da multidão com base em uma aspiração à vingança. A hipótese de um motor vingativo na origem do corpo político jamais foi objeto de um exame por parte dos comentadores, que se interessaram mais pelo temor, esperança ou indignação, negligenciando o desejo de vingança, embora expressamente mencionado por Espinosa. A reflexão visa então a destacar a originalidade desta tese, que tira o Estado do modelo contratualista para revelar sua natureza conspiratória, operando notadamente uma confrontação com Locke e distinguindo justiça e vingança. Trata-se, em seguida, de analisar os problemas que ela levanta, como a ausência de perenidade ou o risco de tirania ligados ao excesso de violência, e de interrogar-se sobre sua legitimidade e seu bom fondamento. Trata-se, enfim, de definir um bom uso da vingança, tomando o cuidado de distinguir, como o faz Espinosa, o desiderium de vingança e a cupiditas, e explicando a natureza exata do afeto vingativo sobre o qual o acordo da multidão pode legitimamente apoiar-se para definir um direito soberano e uma justiça comum.
[1] Uma versão mais breve deste texto foi publicada em espanhol com o título de “El deseo (desiderium) de venganza como fundamento del cuerpo político”, Spinoza séptimo coloquio, Diego Tatián (org.), Cordoba, Editorial Brujas, pp. 281-294, 2011.
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