Habilidades Sociais, Apoio Social e Bem-Estar de Adolescentes de Diferentes Configurações Familiares
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-43272560201503Resumo
Não existe consenso na literatura quanto às influências da configuração familiar no bem-estar psicológico de adolescentes. A partir da percepção de adolescentes, este estudo avaliou a influência da configuração familiar, habilidades sociais e percepção de apoio social como possíveis variáveis preditoras do seu bem-estar psicológico. Participaram 454 adolescentes, na faixa etária entre 13 e 17 anos, de famílias nucleares, monoparentais e recasadas que frequentavam o Ensino Médio. Os participantes responderam coletivamente, em sala de aula, ao Inventário de Habilidades Sociais para Adolescentes, à Escala de Percepção de Apoio Social e à Escala de Bem-estar Psicológico. Os resultados indicaram que a configuração familiar não está associada ao bem-estar psicológico dos adolescentes. As habilidades sociais de empatia, autocontrole, civilidade, desenvoltura social e abordagem afetiva e a percepção de apoio dos amigos e da família foram os melhores preditores do bem-estar psicológico dos adolescentes. Discute-se as implicações dos resultados para novas pesquisas e intervenções.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Em relação à disponibilidade dos conteúdos, a Paidéia adota a Licença Creative Commons, CC-BY. Com essa licença é permitido copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato, bem como remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial, conferindo os devidos créditos autorais para à revista, fornecendo link para a licença e indicando se foram feitas alterações.
Reprodução parcial de outras publicações
Citações com mais de 500 palavras, reprodução de uma ou mais figuras, tabelas ou outras ilustrações devem ter permissão escrita do detentor dos direitos autorais do trabalho original para a reprodução especificada na revista Paidéia. A permissão deve ser endereçada ao autor do manuscrito submetido. Os direitos obtidos secundariamente não serão repassados em nenhuma circunstância.