Conservadorismo incondicional nas companhias abertas brasileiras e o contexto da neutralidade tributária
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x201702450Palavras-chave:
conservadorismo, neutralidade tributária, conformidade contábil-fiscal, qualidade da informação contábil, tributaçãoResumo
A Lei nº 11.638/2007 (Brasil, 2007) legitimou o processo de adoção das International Financial Reporting Standards (IFRS) no Brasil e introduziu um regime contábil desvinculado da finalidade tributária no país. Dentre os objetivos da referida lei estão a redução da influência da legislação fiscal nas normas contábeis e a melhora na qualidade do reporte financeiro, uma vez que as IFRS são consideradas normas de qualidade superior. A literatura internacional apresenta evidências de redução no poder informativo dos lucros em ambientes nos quais normas contábeis e tributárias estão fortemente vinculadas. Ademais, a influência da legislação fiscal sobre a contabilidade financeira é apontada como incentivo ao conservadorismo incondicional, viés que não apresenta vantagens à eficiência dos mercados financeiros. Assim, infere-se que a neutralidade tributária pode proporcionar um ambiente institucional mais favorável ao reporte financeiro de qualidade ao desvincular a contabilidade societária da contabilidade fiscal. Diante do exposto, o presente artigo tem o objetivo de verificar se o advento da neutralidade tributária influencia o conservadorismo incondicional nas companhias abertas brasileiras. A metodologia utilizada envolve regressões para dados em painel. A amostra é composta por companhias não financeiras de capital aberto com informações divulgadas na Economatica® no período de 2002 a 2014. Os resultados evidenciam diferenças na relação entre tributação e reporte financeiro entre firmas sujeitas a diferentes graus de monitoramento no mercado acionário brasileiro. São encontrados indícios de conservadorismo incondicional em empresas sujeitas a maior monitoramento de mercado, apenas. Neste grupo, observa-se que a tributação não induz o conservadorismo incondicional nos lucros divulgados, o que é esperado em um contexto de neutralidade tributária.Downloads
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