Aderência ao programa de integridade da lei anticorrupção brasileira e implantação de controles internos
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x201806780Palavras-chave:
fraude corporativa, controles internos, lei anticorrupção, programa de integridade, ética corporativaResumo
Este estudo investiga o grau de aderência das empresas brasileiras de capital aberto aos critérios do programa de integridade estabelecido na lei anticorrupção e, ademais, avalia a relação entre esse programa e a implantação de controles internos. Diante dos escândalos contábeis e fraudes corporativas reportados em diversos países, incluindo o Brasil, aprovou-se a Lei n. 12.846, de 1 de agosto de 2013, conhecida como lei anticorrupção, e o Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamentou essa lei e definiu critérios para o funcionamento de programas de integridade. Considerando que os programas de integridade podem afetar os controles internos, é relevante compreender a aderência das empresas aos parâmetros neles estabelecidos, bem como identificar controles internos deles decorrentes. Os resultados do estudo apontam que as empresas de capital aberto têm substancial grau de aderência aos parâmetros do programa de integridade. Ademais, constataram-se novos controles internos como, por exemplo, o surgimento da função compliance officer. Um questionário foi enviado para empresas de capital aberto associadas à Associação Brasileira de Companhias Abertas (ABRASCA). A amostra final foi composta por 32 empresas. A lógica paraconsistente foi aplicada para análise dos dados. Evidências obtidas na pesquisa indicam que, no Brasil, as pessoas jurídicas, especificamente as empresas de capital aberto, mostram-se aderentes à lei anticorrupção e que maiores níveis na adesão aos programas de integridade relacionam-se a maiores níveis de implantação de controles internos.
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