Tempestividade da perda por redução ao valor recuperável do goodwill em empresas brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.1590/1808-057x20221579.enPalavras-chave:
perda por redução ao valor recuperável, goodwill, tempestividade, mercado de capitais, discricionariedadeResumo
O objetivo deste artigo foi examinar a tempestividade da perda por redução ao valor recuperável do goodwill percebida pelo mercado de capitais brasileiro. Apesar de muito estudada internacionalmente, a tempestividade do impairment do goodwill ainda não foi empiricamente investigada no Brasil, visto que estudos anteriores focam nas determinantes dessa perda, em sua divulgação ou no comportamento do gestor. Essa questão é relevante principalmente pelo contexto de normatização do International Accounting Standards Board (IASB), que tem discutido possibilidades de alteração no tratamento do goodwill. Também é importante para investidores, já que a falta de tempestividade afeta a utilidade da informação contábil para esses usuários. O estudo fornece indícios de que a discricionariedade do teste de impairment é usada de modo oportunista, alterando o momento do reconhecimento da perda no goodwill. Isso demonstra a necessidade de um esforço conjunto entre agentes de monitoramento e órgãos normatizadores para direcionar o uso da discricionariedade, além de mudanças no comportamento dos gestores. Também indica que a atual regra de contabilização do impairment falha em fornecer informações tempestivas, na medida em que fornece um efeito de proteção contra perdas. Foram utilizadas empresas não financeiras listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que tinham goodwill reconhecido no período 2010-2020. A análise considerou duas variáveis dependentes, aplicando uma regressão logística para explicar o reconhecimento ou não do impairment no goodwill e um modelo tobit para predizer seu valor. Para exame da tempestividade, utilizou-se o retorno anual contemporâneo e defasado das ações. Os achados sugerem que a perda por impairment do goodwill não é reconhecida oportunamente e que os gestores atrasam seu registro em pelo menos um a dois anos, com indícios mais fortes para o reconhecimento tardio em dois anos. Também, o valor da perda pode ser influenciado por retornos ocorridos até três anos antes de seu registro.
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