Contabilização de títulos e valores mobiliários: uma comparação entre as normas brasileiras, do FASB e do IASB
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1519-70772008000200010Palavras-chave:
Títulos e valores mobiliários, Contabilização a valor de mercado, Instituições financeirasResumo
Em 2001, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando a utilização do valor de mercado para avaliar os títulos e valores mobiliários. A Circular 3.068/01 determina que os títulos e valores mobiliários devem ser classificados numa das seguintes categorias: negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. O objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as normas do FASB e IASB. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil (Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS 39) mostrou que, nos aspectos relevantes, as regras estão em harmonia, embora algumas diferenças pequenas tenham sido identificadas.Downloads
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