Análise de conformidade nos gastos públicos dos entes federativos: aplicação da lei de newcomb-benford para o primeiro e segundo dígitos dos gastos em dois estados brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1519-70772012000300004Palavras-chave:
Gasto público, Lei de Newcomb-Benford, Segundo dígito, Auditoria contínuaResumo
A questão investigada no presente artigo estrutura-se da seguinte forma: Existem desvios significativos na distribuição do primeiro e segundo dígitos dos gastos públicos estaduais em relação ao comportamento previsto pela Lei de Newcomb-Benford? O objetivo do artigo consiste em detectar a ocorrência de desvios significativos na distribuição do primeiro e segundo dígitos dos gastos públicos estaduais em relação à distribuição-padrão definida na Lei de Newcomb-Benford - NB-Lei. Este artigo desenvolve uma metodologia interdisciplinar e exploratória para analisar 134.281 notas de empenhos emitidas por 20 Unidades Gestoras de dois estados. Foi aplicado, para a análise dos dados, um modelo contabilométrico fundamentado em testes de hipóteses, avaliando-se a conformidade entre a distribuição observada e a prevista na NB-Lei. Como resultado da pesquisa, constatou-se a existência de desvios significativos na distribuição dos algarismos: 7 e 8, excesso de ocorrências; e 9 e 6, escassez de ocorrências em relação à proporção esperada pela NB-Lei para o primeiro dígito. Tal comportamento denota uma tendência de fuga à realização dos processos licitatórios. A análise do segundo dígito, de forma inédita para o caso brasileiro, mostrou um excesso significativo de ocorrências para os algarismos 0 e 5, indicando a utilização de arredondamentos na determinação dos valores dos empenhos. Mostra-se a viabilidade, utilidade e praticidade na aplicação da NB-Lei à ação dos órgãos de controle externo, sobretudo quanto ao planejamento da auditoria e determinação da amostra auditada.Downloads
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