Financiamento da educação básica no Brasil: uma análise dos arranjos jurídicos adotados ao longo do período republicano
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p32-58Palavras-chave:
educação, financiamento da educação básica, arranjos jurídicos, orçamento, vinculação constitucional, políticas públicasResumo
O objetivo deste artigo é tratar dos arranjos jurídicos desenvolvidos ao longo da república brasileira para financiar a educação básica. Verificou-se que a partir da década de 1930 preponderou a vinculação de receitas de impostos, que deixou de ser prevista apenas pelas Constituições de 1937 e 1967, cujos governos autoritários trabalhavam com arranjos de financiamento juridicamente menos rígidos. Após a ditadura de 1964, adotou-se novamente a vinculação, que sofreu restrições com as medidas de desvinculação orçamentária (FSE, FEF e DRU). Na década de 1990 procurou-se aperfeiçoar a regra vinculatória, por meio da criação do FUNDEF e, posteriormente, do FUNDEB, que trouxeram regras acerca do uso dos recursos e mecanismos de controle social. Portanto, o financiamento à educação, embora possa ter robusta estrutura, pode ser mitigado para resguardar o orçamento de descompassos nas contas, afetando políticas públicas vigentes.
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