A discricionariedade na celebração de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p206-231Resumo
São analisadas as parcerias com as organizações da sociedade civil, regidas pela Lei nº 13.019/2014, sob a perspectiva da discricionariedade e para além do critério da legalidade, tendo sempre por objetivo a promoção do interesse público. Destaca-se a importância do planejamento estatal na implantação das políticas públicas de fomento e o caráter contratual das parcerias com o terceiro setor, que importa na superação do antigo paradigma dos convênios, indispensável para se assegurar a necessária segurança jurídica às instituições empenhadas com o desenvolvimento social. Ressalta-se que a realização de parcerias deve ser pautada pela complementariedade da atuação do terceiro setor na prestação de serviços públicos, recusando consequentemente a incidência do princípio da subsidiariedade da ação estatal na implementação de direitos fundamentais, pela consensualidade, pelo princípio da repartição dos riscos e pela multiplicação dos benefícios sociais. Sugerem-se diversos critérios a serem observados no momento da definição da forma de prestação dos serviços públicos de educação, saúde e assistência social, seja diretamente pelo Estado, mediante contrato administrativo ou parceria com o terceiro setor, que se espera sejam úteis para o momento da tomada da decisão por parte do gestor público comprometido com a promoção dos direitos sociais.
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