Parceria público-privada como instrumento de concretização do direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p149-178Palavras-chave:
Parcerias público-privadas, Lei n. 11.079/2004, Sistema Único de SaúdeResumo
Este estudo objetiva analisar a possibilidade da participação da iniciativa privada, por meio das Parcerias Público-Privadas, como forma de garantir o acesso digno e eficiente ao serviço público de saúde no Brasil, considerando os problemas enfrentados por aqueles que recorrem ao Sistema Único de Saúde. Para tanto, buscou-se sistematizar as informações relacionadas ao tema, explanando acerca de sua importância e a possibilidade do seu emprego dentro do atual quadro de saúde pública existente. Pontua-se, neste sentido, que as PPP’s serão apresentadas como alternativa executável para a prestação do serviço público essencial, em observância aos princípios da universalidade, equidade e integralidade, previstos na Lei nº 8.080/1900, que regulamenta o SUS. Além do estudo acerca do conceito, objeto suscetível de concessão e, ainda, das modalidades previstas na Lei 11.079/2004, que trata das Parcerias Público-Privadas, também será feita uma breve análise a respeito do panorama do Sistema Único de Saúde, apresentando os seus antecedentes, os principais problemas e a possibilidade de que os serviços de saúde sejam prestados de forma complementar pela iniciativa privada, em conformidade com a Constituição Federal.
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