O princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas na Lei Federal do Pregão

Autores

  • Marcelo Gonçalves Universidade de Passo Fundo - UPF

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p155-170

Palavras-chave:

licitação, pregão, proporcionalidade, responsabilidade subjetiva

Resumo

A modalidade de licitação por pregão revela-se um importante meio de simplificação e desburocratização das contratações públicas, sendo amplamente usado pela administração. Todavia, isso deu espaço para o cometimento de fraudes e irregularidades, que prejudicam o bom andamento dos certames, que culminou no enrijecimento das sanções previstas em lei, conforme entendimento do TCU, no Acórdão 754 – plenário. Assim, será analisado se o entendimento do TCU, em afastar a análise do dolo e da culpa dos concorrentes, e desconsiderar o princípio da proporcionalidade, está correto. O método de pesquisa utilizado é o estudo de caso, e o de procedimento bibliográfico. A administração não pode desprezar conceitos mínimos de justiça, como o princípio de proporcionalidade e a responsabilização subjetiva.

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Primeira Câmara Cível. Apelação Cível n. 70080866635. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. 1. Preliminar afastada. A contestação foi apresentada dentro do prazo legal, de forma que a ausência das primeiras quatro páginas ocorreu apenas por erro de sistema, o qual foi corrigido pelo ente público, descabendo falar em preclusão consumativa. 2. As infrações praticadas pela empresa não envio da proposta final atualizada por meio eletrônico e a planilha de custos e formação de preço no prazo estabelecido, não envio por meio físico da documentação para habilitação e da proposta final assinada e atualizada no prazo estabelecido, bem como a ausência de apresentação da comprovação de registro na ANVISA do produto licitado, bem como da comprovação de autorização de funcionamento da empresa em que pese admitam punição, não há expressão de má-fé a autorizar a aplicação de medidas irrazoáveis e desproporcionais. 3. Embora seja o ato administrativo revestido de legitimidade, a penalidade de impossibilidade de contratar com a Administração pelo prazo de seis (6) meses, além de desproporcional, acarretará danos de difícil reparação à empresa, notadamente diante da grave crise econômica vivenciada pelo país e de ser a principal forma de faturamento da empresa contratação com o Poder Público. 4. Sentença modificada. Sucumbência invertida. 5. Inaplicável a majoração da verba honorária na forma do artigo 85, §11, do CPC, uma vez que não foram fixados honorários sucumbenciais na instância ordinária em favor do apelante. Precedente do ST. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 24/04/2019. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia. Acesso em: 05 de outubro de 2019.

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Publicado

2021-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Gonçalves, M. (2021). O princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas na Lei Federal do Pregão. Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 155-170. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p155-170