O Pleonasmo Jurídico da MP nº 966/2020

Autores

  • Luiza Szczerbacki Castello Branco Fundação Getulio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p254-270

Palavras-chave:

MP n. 966/2020, LINDB, Lei n. 13.655/18, Decreto n. 9.839/19, Pragmatismo jurídico, Parâmetros interpretativos, STF

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de fazer uma análise crítica da MP n. 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacioandos com a pandemia da covid-19. A referida norma, todavia, apenas reproduziu dispositivos inseridos pela Lei n. 13.655/18 à LINDB, assim como do Decreto n. 9.839/19. A mencionada legislação, reforçando o pragmatismo jurídico, busca criar um ambiente propício para o gestor público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, o que se afigura útil para suplantar a crise atual. Instado a se manifestar, o STF, utilizando-se do pragamatismo, estabeleceu parâmetros interpretativos a fim de harmonizar a MP n. 966/2020 à Constituição. Acredita-se que, não obstante salutar a manifestação do Supremo, a Medida Provisória, ao repetir o que já normatizado, em nada inovou, incorrendo em um pleonasmo jurídico desnecessário.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BANDEIRA, Paula Greco. A Evolução do Conceito de Culpa e o Artigo 944 do Código Civil. Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, p. 227-249, 2008. Disponível em <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/Revista42_227.pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6° ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13655.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv966.htm>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. MS nº 24.631-6. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Julgamento: 9 ago. 2007. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=506595>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. MS nº 35.196 AgR. Relator: Ministro Luiz Fux. Julgamento: 12 nov. 2019. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751913839>. Acesso em: 29 mai. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. ADIS nº 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Julgamento: 21 mai. 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/C8CE49A83E45F6_lrb.pdf>. Acesso em: 31 mai. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 213.994. Relator: Ministro Garcia Vieira. Julgamento: 17 ago. 1999. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199900415612&dt_publicacao=27-09-1999&cod_tipo_documento=>. Acesso em: 29 mai. 2020.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP. Nota Pública, 15 mai. 2020. Disponível em: <https://www.conamp.org.br/pt/comunicacao/noticias/item/2790-nota-publica-ministerio-publico-reforca-compromisso-historico-de-atuacao-defensiva-dos-valores-protegidos-pela-constituicao-federal.html>. Acesso em: 31 mai. 2020.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 2ª ed. São Paulo, Atlas: 2001.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O Direito Administrativo do Medo: a crise da ineficiência pelo controle. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 71, 2016. Disponível em <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-domedo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle>. Acesso em: 29 mai. 2020.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro, in Revista de Direito Administrativo, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), Rio de Janeiro: FGV, p. 63-92, 23 nov. 2018.

JUSTEN FILHO, Marçal. A MP 966 não é inconstitucional. Revista JOTA, 20 mai. 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-mp-966-nao-e-inconstitucional-20052020>. Acesso em: 31 mai. 2020.

MELO, Gustavo de Medeiros. CNJ ou Conselho de Segurança Nacional? Revista Consultor Jurídico, 6 fev. 2010. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-fev-06/conselho-nacional-justica-ou-conselho-seguranca-nacional>. Acesso em: 29 mai. 2020.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

Downloads

Publicado

2021-02-06

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Szczerbacki Castello Branco, L. (2021). O Pleonasmo Jurídico da MP nº 966/2020. Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 254-270. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p254-270