O Pleonasmo Jurídico da MP nº 966/2020
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p254-270Palavras-chave:
MP n. 966/2020, LINDB, Lei n. 13.655/18, Decreto n. 9.839/19, Pragmatismo jurídico, Parâmetros interpretativos, STFResumo
O presente trabalho tem o escopo de fazer uma análise crítica da MP n. 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacioandos com a pandemia da covid-19. A referida norma, todavia, apenas reproduziu dispositivos inseridos pela Lei n. 13.655/18 à LINDB, assim como do Decreto n. 9.839/19. A mencionada legislação, reforçando o pragmatismo jurídico, busca criar um ambiente propício para o gestor público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, o que se afigura útil para suplantar a crise atual. Instado a se manifestar, o STF, utilizando-se do pragamatismo, estabeleceu parâmetros interpretativos a fim de harmonizar a MP n. 966/2020 à Constituição. Acredita-se que, não obstante salutar a manifestação do Supremo, a Medida Provisória, ao repetir o que já normatizado, em nada inovou, incorrendo em um pleonasmo jurídico desnecessário.
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