A reparação do dano moral coletivo por ato de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p99-120Palavras-chave:
dano moral coletivo, dignidade da pessoa humana, agente público, responsabilidade civil, improbidResumo
A doutrina e a jurisprudência oscilam em reconhecer o dano moral coletivo. Esta relutância jurisprudencial, contudo, não é tão evidente quando se trata de condenar agentes ímprobos em reparar estes danos morais coletivos, causados em face da lesão à moralidade administrativa – havendo, nestas hipóteses, uma maior aceitação dos Tribunais. O presente artigo analisa referida problemática, por meio de revisão bibliográfica e da análise crítica da jurisprudência, verificando se os atos de improbidade administrativa podem lesionar interesse coletivo conexo com a dignidade ao ponto de motivar a reparação deste dano. Conclui-se que não é todo e qualquer ato ímprobo que gera dano moral coletivo, sendo necessário o preenchimento dos quatro requisitos deste prejuízo conexo à dignidade humana (elemento material, formal, qualitativo e quantitativo), não sendo cabível a consideração de um dano hipotético.
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Referências
AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JÚNIOR, Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (Coord.) O Código Civil e sua interdisciplinaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 377-384.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 72.
BITENCOURT NETO, Eurico. Improbidade administrativa e violação de princípios. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2005.
BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Construção pragmático-sistêmica dos conceitos básicos do Direito Corruptivo: observações sobre a possibilidade do tratamento da corrupção como um ramo autônomo do Direito. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 123-140, out./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v15i62
BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30881-33349-1-PB.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2018.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. A (in)viabilidade do dano moral coletivo. In: ROSENVALD, Nelson; TEIXEIRA NETO, Felipe (Coord.). Dano moral coletivo. Indaiatuba –SP: Editora Foco, 2018, p. 53-71.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2008.
CUNHA, Alcides A. Munhoz. Evolução das ações coletivas no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, n. 77, ano 20, p. 224-235, jan./mar. 1995.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: 7: responsabilidade civil. 33. ed. rev. atual., São Paulo: Saraiva, 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do Estado e o princípio da proporcionalidade: vedação de excesso e de inoperância. In: FREITAS, Juarez (Org.). Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 170-197.
FREITAS. Juarez. Do Princípio da Probidade Administrativa e de sua Máxima Efetivação. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n.º 204, p. 65-84, abr./jun. 1996. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46754.
FRIEDE, Reis; ARAGÃO, Luciano. Dos danos sociais. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n.75, p 207-233, jul/set. 2016.
GABARDO, Emerson; ROCHA, Iggor. Improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos no contexto da preponderância pragmática do interesse público. In: SANTANO, Ana Cláudia; SALGADO, Eneida Desiree. (Org.). Direito Eleitoral: debates ibero-americanos. Curitiba: Íthala, 2014, p. 257-274.
GARCIA, Emerson. ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.
LEAL, Rogério Gesta. Imbricações necessárias entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, p. 87-107, jan./mar. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v14i55.
LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental - do Individual ao Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MAIOR, Jorge Luis Souto. O Dano Social e sua reparação. Revista LTr, São Paulo, vol. 71, n. 11, p. 1317-1323, nov. 2007.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Responsabilidade civil do Estado, nexo causal e imputação objetiva. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan; PIRES, Luis Manuel Fonseca; BENACCHIO, Marcelo (Orgs.). Responsabilidade civil do Estado: desafios contemporâneos. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 370-371.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
MATTOS NETO, Antônio José de. Responsabilidade Civil Por Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 210, p. 159-170 out./dez. 1997. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47093.
MAZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses, 21ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008.
MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte especial: tomo LIII: direito das obrigações: fatos ilícitos absolutos: atos-fatos ilícitos absolutos: atos ilícitos absolutos: responsabilidade: danos causados por animais: coisas inanimadas e danos: estado e servidores: profissionais. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966.
MORAES, Maria Celina Bodin. Danos a pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
PROLA JÚNIOR, Carlos Humberto. Improbidade administrativa e dano moral coletivo. Boletim Científico ESMPU, Brasília: a. 8, n.º 30/31, p. 191-233, jan./dez. 2009.
SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.
SILVA, Clovis V. do Couto e. O conceito de dano no Direito Brasileiro e Comparado. Revista de direito civil contemporâneo, v. 2, n. 2, p. 333-348, jan./mar. 2015.
SILVA, Almiro do Couto e. Notas sobre o dano moral no Direito Administrativo. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 18, abr./mai./jun., 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-18-ABRIL-2009-ALMIRO%20COUTO.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2018.
SOBRANE, Sérgio Turra. Improbidade administrativa: aspectos materiais, dimensão difusa e coisa julgada. São Paulo: Atlas, 2010.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental, as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3 ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2017.
TEIXEIRA NETO, Felipe. Dano moral coletivo: a configuração e a reparação do dano extrapatrimonial por lesão aos interesses difusos. Curitiba: Juruá, 2014.
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