Administração que cala consente? Dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p19-49

Palavras-chave:

dever de decidir, silêncio administrativo, aprovação tácita, lei de liberdade econômica

Resumo

o artigo aborda os passos do ordenamento brasileiro no combate à omissão de decidir da Administração Pública. Em seguida, examina a aprovação tácita nos termos previstos pela Lei de Liberdade Econômica e seu Decreto Regulamentar. Abordam-se seus requisitos explícitos e implícitos, as hipóteses de vedação, os efeitos posteriores ao ato fictício e a questão da aplicabilidade do instituto a Estados e Municípios

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Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

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Publicado

2021-01-29

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Marrara, T. (2021). Administração que cala consente? Dever de decidir, silêncio administrativo e aprovação tácita. Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 19-49. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p19-49