Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da Administração Pública consensual

Autores

  • Grazielly Almeida Borges Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p01-27

Palavras-chave:

Administração Pública Consensual, Interesse público, Solução de conflitos, Acordo

Resumo

De acordo com a concepção de Administração Pública Consensual, o modelo de Administração impositiva vem sendo cada vez mais substituído pela noção de direito à boa governança à luz de uma gestão mais participativa e democrática. Considerando que a litigância excessiva do Estado se mostra como um desafio a ser enfrentado, a adoção de meios não adversariais de resolução de conflitos atenderia aos anseios sociais de participação, desafogaria o judiciário e resultaria em economia de recursos e eficiência na gestão dos conflitos por parte da Administração Pública.

A análise dos dados valeu-se dos métodos dedutivo, partindo da tese mais ampla de que a melhoria do Poder Judiciário depende da redução da litigiosidade excessiva do próprio Estado até alcançar a particularidade do acordo ou solução não adversarial; histórico-evolutivo, de modo a analisar brevemente os modelos antecedentes do objeto de estudo e dialético, ao analisar a compatibilidade do acordo com a indisponibilidade do interesse público e os parâmetros a serem seguidos na busca do consenso; sendo a pesquisa bibliográfica a técnica utilizada.

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Biografia do Autor

  • Grazielly Almeida Borges, Universidade Federal de Uberlândia

    Advogada, Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Única de Ipatinga e Graduada em Di-reito pela Universidade Federal de Uberlândia -UFU.

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Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Borges, G. A. (2022). Modelos não adversariais de solução de conflitos sob o prisma da Administração Pública consensual. Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 01-27. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p01-27