The binding of instances in law no. 14.230, of 2021

Authors

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira Universidade de Ribeirão Preto
  • Sebastião Sérgio da Silveira Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p104-129

Keywords:

Probity, Effectiveness, Binding of Instances, Criminal Sentence

Abstract

The article analyzes the mandatory legal link between the penal sentence of acquittal and the civil sentence provided for in article 21, paragraph 4, of Law 8,429 of 1992, included by Law 14,230 of October 25, 2021. It details the implications for the protection of the fundamental right to administrative probity of the State. It demonstrates the difficulties created to the judge in rendering the sentence in the action of improbity. It examines the binding nature of the administrative and civil instances to the absolute criminal sentence that recognizes the non-existence of the fact or that the defendant was not its author. It also sustains the unconstitutionality and unconventionality of the legislative command of unrestricted communication with all the grounds for acquittal provided for in article 386 of Decree-Law 3689 of October 3, 1941 (Code of Criminal Procedure).

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Author Biographies

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto

    Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de São Paulo

    Mestre e Doutor pela PUC/SP; Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Professor Titular e Coordenador do Curso de Direito da UNAERP e Professor Doutor da Faculdade de Di-reito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FDRP/USP. Promotor de Justiça no Estado e São Paulo.

References

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Ja-neiro: Jorge Zahar, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. [Trad. Fernando Pavan e Ariani Bue-no Sudatti]. 3. ed. Bauru : Edipro, 2005.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pe-queno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990. Disponí-vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022. Disponí-vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#art2044. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16.03.2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021. Lei de Licita-ções e Contratos Administrativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm#art4. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 3.071, de 1º.01.1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.347, de 24.07.1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.078, de 11.09.1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade ad-ministrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Dispo-nível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamen-ta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licita-ções e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Dis-ponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e ativi-dades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 04 set. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Sessão solene do Congresso Nacional marcará os 200 anos da Independência do Brasil. Agência Senado. 02 set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/02/sessao-solene-marcara-os-200-anos-da-independencia-do-brasil. Acesso em: 25 jul. 2023.

CLÈVE, Clémerson Merlin. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2022 v. 2.

COSTA, Rafael de O.; BARBOSA, Renato K. Nova Lei de Improbidade Administrativa: De Acordo com a Lei n. 14.230/2021. Portugal: Grupo Almedina, 2022. E-book.

COSTA, Susana Henriques da. O Poder Judiciário no Controle de Políticas Públicas: Uma Breve Análise de Alguns Precedentes Do Supremo Tribunal Federal. In: GRINOVER, Ada P.; WATANABE, Kazuo. O Controle Jurisdicional de Polí-ticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2012.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa. 4. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2016.

FERREIRA, L. A. C; TEOTÔNIO, L. A. F.; TEOTÔNIO, P.J.F.; SILVEIRA, S. S. Alguns aspectos processuais controvertidos da lei de improbidade administrati-va. In: FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz; TEOTÔNIO, Luis Augusto Freire; TEOTÔNIO, Paulo José Freire (Org.). Temas Avançados de Direito Privado e Processo - Estudos em homenagem a J. J. Calmon de Passos. Leme: Pen-samentos & Letras, 2010. v. 1. p. 351-388.

GIDI, Antonio. Legitimidade para agir em ações coletivas. Revista de Direito do Con-sumidor, v. 14, p. 52–66, abr./jun. 1995.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEITE, George Salomão. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Ed. Revista dos Tri-bunais, 2022.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 3. ed. rev. atu-al. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Responsabilização de agentes públicos e improbi-dade administrativa: uma história conturbada. Seqüência - Estudos Jurídi-cos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, 2022.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 31. ed. São Pau-lo: Saraiva, 2019.

NERY JÚNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro – Cur-so Completo. 2. ed. em e-book baseada na 2 ed. impressa. [2019]. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/123448227/v2/page/RB-2.4. Acesso em 15 out. 2022.

NEVES, Daniel Amorim A.; OLIVEIRA, Rafael Carvalho R. Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa: Lei n. 14.230, de 25.10.2021 comenta-da artigo por artigo. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

NIETO, Alejandro. Derecho Administrativo Sancionador. 2. ed. Madri: Tecnos, 1994.

PASTOR, Roberto Viciano; DALMAU, Rubén Martínez. A Constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo. Revista Brasi-leira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n 2, 2019.

PENTEADO, Jaques de Camargo. A natureza das normas sobre as provas crimi-nais. Doutrinas Essenciais Processo Penal, v. 3, p. 715-73, jun. 2012.

PONTES DE MIRANDA. Tratado das ações. Tomo 5. São Paulo: Bookseller, 1999.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. 5, 2002.

STRECK, L. L.; BHERON ROCHA, J.; MUNIZ, G. R. G. A impossibilidade de decreta-ção, de ofício, da prisão preventiva em um processo penal parametrizado pelo sistema acusatório. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 22, n. 42, p. 139-156, maio 2022.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isto – a verdade real? - uma crítica ao sincretismo jusfilosófico de terrae brasilis. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 921, p. 359 – 392, jul. 2012.

Published

2023-07-31

Issue

Section

ARTIGOS CIENTÍFICOS

How to Cite

The binding of instances in law no. 14.230, of 2021. (2023). Revista Digital De Direito Administrativo, 10(2), 104-129. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p104-129