A vinculação de instâncias na lei nº 14.230, de 2021

Autores

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira Universidade de Ribeirão Preto
  • Sebastião Sérgio da Silveira Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p104-129

Palavras-chave:

Probidade, Efetividade, Sentença Penal, Vinculação de Instâncias

Resumo

O artigo analisa a vinculação legal obrigatória entre a sentença penal absolutória e a cível prevista no arti-go 21, § 4º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Detalha quais seriam as implicações à tutela do direito fundamental à probidade administrativa estatal. Demonstra as di-ficuldades criadas ao juiz na prolação da sentença na ação de improbidade. Examina a vinculação das ins-tâncias administrativa e cível à sentença criminal absolutória que reconheça a inexistência do fato ou que o réu não foi o seu autor. Sustenta, ainda, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do comando le-gislativo de comunicação irrestrita com todos os fundamentos de absolvição previstos no artigo 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

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Biografia do Autor

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto

    Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de São Paulo

    Mestre e Doutor pela PUC/SP; Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Professor Titular e Coordenador do Curso de Direito da UNAERP e Professor Doutor da Faculdade de Di-reito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FDRP/USP. Promotor de Justiça no Estado e São Paulo.

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Publicado

2023-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Oliveira, S. M. P. de, & Silveira, S. S. da. (2023). A vinculação de instâncias na lei nº 14.230, de 2021. Revista Digital De Direito Administrativo, 10(2), 104-129. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p104-129