Contratos administrativos e nulidades: uma análise a partir das leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i2p212-232Palavras-chave:
Lei nº 14.133/21, Lei nº 8.666/93, Contratos Administrativos, Sistema de NulidadesResumo
As licitações e contratos administrativos possuem previsão constitucional. A regulamentação infraconstitucional era feita pela Lei nº 8.666/93, contudo, no ano de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133/21. A nova lei inovou em alguns aspectos e introduziu um novo e distinto sistema de nulidades a ser aplicado aos contratos administrativos. O presente artigo buscou analisar as principais diferenças entre os sistemas de nulidades das Leis supracitadas, por meio de uma análise da evolução desses sistemas em ambos os diplomas, bem como dos precedentes jurisprudenciais e normativos. Para tanto, foi realizada pesquisa de natureza bibliográfica, na doutrina especializada, e documental, na legislação pertinente. Verificou-se que as principais distinções entre os sistemas de nulidades das referidas leis são a extensão do texto legal que aborda o tema, o procedimento indicado para declaração de nulidade, bem como as previsões de indenização em caso de impossibilidade de retorno à situação fática anterior, e de modulação de efeitos da declaração de nulidade na nova lei. Ademais, constatou-se uma nova postura trazida na nova legislação no sentido de priorizar a manutenção do contrato, devido à influência do consequencialismo e do realismo introduzidos pela Lei nº 13.655/2018 e dos novos princípios inseridos na própria Lei nº 14.133/21.
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Referências
ASSIS, Luiz Eduardo Altenburg de. Extinção dos contratos. In: NIEBUHR, Joel de Menezes et al. (Coord.). Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Curitiba: Zênite, 2021. p. 209-229.
BRASIL. Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que ins-titui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm. Acesso em: 21 out. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às nor-mas do Direito Brasileiro. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 21 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Adminis-trativos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 19 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Admi-nistração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 19 out. 2022.
BRASIL. Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023. Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Disponí-vel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm. Acesso em: 27 abr. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por-que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conve-niência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 1969. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false. Acesso em: 19 out. 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1904/2008. Plenário. Relator: Minis-tro Raimundo Carreiro. Sessão de 03/09/2008. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/resposta-consul-ta/nulidade%2520MESMO%2520licita%25C3%25A7%25C3%25A3o/%2520/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/0/%2520. Acesso em: 27 out. 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2075/2021. Plenário. Relator: Minis-tro Raimundo Carreiro. Sessão de 01/09/2021. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudencia-seleciona-da/nulidade%2520MESMO%2520licita%25C3%25A7%25C3%25A3o/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/1/sinonimos%253Dtrue. Acesso em: 27 out. 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 5431/2017. Segunda Câmara. Rela-tora: Ministra Ana Arraes. Sessão de 13/06/2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudencia-seleciona-da/nulidade%2520MESMO%2520licita%25C3%25A7%25C3%25A3o/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/4/sinonimos%253Dtrue. Acesso em: 22 out. 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 7. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODVIM, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Fo-rense, 2020.
GOMES, Camila Paula de Barros. Nulidade contratual na nova lei de licitações. Re-vista Juris UniToledo, v. 07, n. 01, p. 162-182, jan./jun., 2022. Disponível em: http://ojs.toledo.br/index.php/direito/article/view/3900. Acesso em: 21 out. 2022.
HEINEN, Juliano. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sal-vador: Editora JusPodvim, 2021.
HEINEN, Juliano. Curso de direito administrativo. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
HEINEN, Juliano; MAFFINI, Rafael. Análise acerca da aplicação da Lei de Introdu-ção às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei 13.655/2018) no que concerne à interpretação de normas de direito pú-blico: operações interpretativas e princípios gerais de direito administra-tivo. Revista de Direito Administrativo, v. 277, n. 3, p. 247-278, 2018. Dis-ponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77683. Acesso em: 21 out. 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 13–41, 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77648. Acesso em: 26 out. 2022.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Art. 21 da LINDB - Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 43–61, 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77649. Acesso em: 26 out. 2022.
NÓBREGA, Marcos; TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena. A teoria das invali-dades na nova lei de contratações públicas e o equilíbrio dos interesses en-volvidos. Ronny Charles, 2021. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-teoria-das-invalidades-na-nova-lei-de-contratacoes-publicas-e-o-equilibrio-dos-interesses-envolvidos/. Acesso em: 20 out. 2022.
RÊGO, Eduardo de Carvalho. Princípios jurídicos previstos na nova lei de licitações e contratos administrativos. In: NIEBUHR, Joel de Menezes et al. (Co-ord.). Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Curitiba: Zênite, 2021. p. 19-32.
VITAL, Daniel. STJ anula licitação e adia eficácia com base em nova lei para evitar ruptura. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-12/stj-anula-licitacao-modula-decisao-base-lei. Acesso em: 26 out. 2022.
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