Contratações públicas e competências estaduais em matéria antidiscriminatória: o caso da Lei Norte-rio-grandense nº 11.587/2023

Autores

  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i1p270-305

Palavras-chave:

Contratos Administrativos, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Federação, Isenções Tributárias

Resumo

O objetivo do presente artigo é examinar, à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o modelo jurídico instituído pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.587, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte.  Para tanto, adota-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), tendo como base empírica o sistema do Direito Positivo brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Advogado. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

2025-02-03

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ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

França, V. da R. (2025). Contratações públicas e competências estaduais em matéria antidiscriminatória: o caso da Lei Norte-rio-grandense nº 11.587/2023. Revista Digital De Direito Administrativo, 12(1), 270-305. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i1p270-305