Audiências Públicas nas contratações públicas: diferenças entre a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v12i1p141-179Palavras-chave:
Lei de Licitações, Lei 14.133/21, Lei 8.666/93, Audiências Públicas, Participação PopularResumo
Audiências públicas podem ser conceituadas como instituições participativas que, ao conjugar princípios da democracia participativa e deliberativa, fomentam a participação popular nas decisões públicas. A pesquisa objetiva verificar as principais diferenças nas previsões legais sobre audiências públicas nas contratações envolvendo o Poder Público, por meio do exame da Lei 14.133/21 e Lei 8.666/93, isto é, na atual e na precedente Lei de Licitações, respectivamente. Como problema de pesquisa, têm-se: as previsões legais das audiências públicas nas contratações públicas sofreram alterações significativas com o advento de uma nova Lei de Licitação (Lei 14.133/21)? Para a investigação, utilizou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se que a realização de audiências públicas deve ser estimulada no contexto das licitações, independentemente de obrigatoriedade legal, de modo a possibilitar maior transparência e controle popular sobre a Administração Pública.
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