PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO FACULTATIVA OU DA SUFICIÊNCIA DISCRICIONÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p324-340Palavras-chave:
Questão prejudicial - Devolução facultativa - Suficiência discricionária - Discricionariedade - SindicabilidadeResumo
No presente estudo desenvolvemos, criticamente, os aspetos mais marcantes do princípio da devolução facultativa ou da suficiência discricionária no contencioso administrativo. O seu enquadramento dogmático, os seus caracteres fundamentais, a concretização prática do substrato conteudístico dos dois princípios em que se desdobra – devolução facultativa; suficiência discricionária. Finalmente, a problematização destes dois critérios jurídicos enquanto instrumentos orientativos da conduta do interprete/julgador nos tribunais administrativos.Downloads
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Publicado
2014-12-07
Edição
Seção
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Como Citar
Rodrigues, R. A. C. (2014). PRINCÍPIO DA DEVOLUÇÃO FACULTATIVA OU DA SUFICIÊNCIA DISCRICIONÁRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 324-340. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p324-340