A AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO PARTICIPATIVO: O CASO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Autores

  • Eduardo Fortunato Bim

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p37-70

Resumo

O aumento de previsões participativas dos cidadãos está gerando uma burocratização excessiva ou superprocedimentalização do processo decisório estatal, baseado em critérios subjetivos e no casuísmo dos interesses dos impugnantes, desnaturando a função desses instrumentos ao lhes dar importância que não têm.  O presente artigo discorre sobre tal tendência, com base no direito administrativo comparado estadunidense, especialmente sob o prisma de Vermont Yankee, cotejando-o com diversos precedentes envolvendo audiências públicas em matéria ambiental.

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Publicado

2014-12-07

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Bim, E. F. (2014). A AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL NO DIREITO ADMINISTRATIVO PARTICIPATIVO: O CASO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS AMBIENTAIS. Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 37-70. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p37-70