Sociedade anônima – Direito de retirada – Recesso de dissidente – Lei Lobão: um precedente judicial

Autores

  • Paulo Salvador Frontini

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip071-077

Resumo

TAMG - AC 116.737-1-MG - 2ª T. - Rel. José Brandão - j. 21.8.91.

ACORDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel 116.737-1 da comarca de Uberaba, sendo apelante: Empresa Telefônica de Uberaba S.A. e apelado: Carlos Alberto Pereira da Rocha: Acorda, em Turma, a Segunda Camara Civil do Tribunal de Alcada do Estado de Minas Gerais, negar provimento.

Presidiu o julgamento o Juiz Orlando Carvalho e dele participaram os Juízes José Brandao (relator), Gomes Lima (revisor) e Carreira Machado (vogal).

O voto proferido pelo Juiz Relator foi acompanhado na integra pelos demais componentes da Turma Julgadora.

Assistiram ao julgamento pela apelante os Drs. Paulo Constantino Thomopoulos e Paulo AbiAckel e pelo apelado a Dra. Norma Janssem Parente.

Produziu sustentação oral pelo apelado o Dr. Nelson Eizirik.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 1991 – JUIZ JOSE BRANDAO, relator.

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Publicado

1992-04-01

Como Citar

Frontini, P. S. . (1992). Sociedade anônima – Direito de retirada – Recesso de dissidente – Lei Lobão: um precedente judicial. Revista De Direito Mercantil, 86, 071-077. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip071-077