1.
Falsidade ideológica decorrente do registro de filhos alheios como próprios. Pode a sociedade punir um ato cuja nobreza exalça?. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo. 1977;72(2):87-105. Acessado março 9, 2025. https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/66822