[1]
“Concurso de direito civil. Si são válidos os testamentos conjuntivos feitos antes do Código Civil e abertos depois de sua promulgação”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 35, nº 2, p. 477–486, jan. 1939, Acessado: 17º de julho de 2024. [Online]. Disponível em: https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/65915