[1]
“Inexistência de impedimentos para a inscrição na Ordem dos Advogados de doutores e bacharéis pertencentes aos quadros do magistério público”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 52, p. 242–249, jan. 1957, Acessado: 29º de junho de 2024. [Online]. Disponível em: https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/66271