1.
Se póde ser inventariante o herdeiro que promove a annullação do testamento do inventariado. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1938 [citado 10º de março de 2025];34(1):353-6. Disponível em: https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/65886