1.
Inexistência de impedimentos para a inscrição na Ordem dos Advogados de doutores e bacharéis pertencentes aos quadros do magistério público. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1957 [citado 10º de março de 2025];52:242-9. Disponível em: https://periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/66271