Considera a insuficiência da polê- mica parlamentarismo/presidencialismo para enfrentar o problema central da democratização do Estado brasileiro. Discute a função do planejamento — como órgão independente e autônomo do poder Executivo — a partir da proposta apresentada por Fábio Konder Comparato em seu anteprojeto de Constituição. Na realidade brasileira, analisa como nenhuma das duas formas clássicas de governo são adequadas para incorporar a funçao do planejamento democrático e enfatize a necessidade da autonomia do planejamento, submetido, no entanto, à aprovação popular (representação ampliada} e ao controle recíproco entre os poderes. Parte do princípio de que a função primordial do Estado moderno é a produção de po líticas — entendidas como programas de ação — e não mais a produção do Direito, como no constitucionalismo clássico
Biografia do Autor
Maria Victoria de Mesquita Benevides, Universidade de São Paulo. Faculdade de Educação
Professora-doutora da Faculdade de Educação da USP, desde 1985, onde leciona Sociologia Poli tica