Integralidade e universalidade da assistência farmacêutica em tempos de judicialização da saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-12902019180642

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Assistência Farmacêutica, Sistema Único de Saúde, Política de Saúde

Resumo

A Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.508/2011 são celebrados, entre outros motivos, por introduzir regras inéditas para a política de assistência farmacêutica que teriam o potencial de racionalizar a judicialização da saúde no Brasil. Este estudo visa analisar qual seria o impacto da observância dos critérios de acesso universal à assistência farmacêutica integral, delimitados pelos marcos normativos, no cenário da judicialização de medicamentos em Minas Gerais de 1999 a 2009. Trata-se de um estudo retrospectivo que analisa os litígios judiciais deferidos contra o estado no período. Se os critérios instituídos em 2011 estivessem normalizados e fossem acatados pelo Judiciário no intervalo em pauta, entre 68,84% e 85,77% dos medicamentos judicializados em Minas Gerais teriam sido indeferidos. Contudo, apesar de demonstrar potencial para racionalizar a judicialização, as normativas ainda não parecerem ter influenciado as decisões em saúde de forma determinante.

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Publicado

2019-07-26

Edição

Seção

Artigos de pesquisa original

Como Citar

Lopes, L. de M. N., Coelho, T. L., Diniz, S. D., & Andrade, E. I. G. de. (2019). Integralidade e universalidade da assistência farmacêutica em tempos de judicialização da saúde. Saúde E Sociedade, 28(2), 124-131. https://doi.org/10.1590/S0104-12902019180642