A aprovação da Resolução CNS nºo 510/2016 é um avanço para a ciência brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-12902019190232

Palavras-chave:

Comitê de Ética em Pesquisa, Conep, Pesquisa Qualitativa, Epistemologia, Saúde Coletiva, Ciências Humanas e Sociais

Resumo

A Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde determina diretrizes éticas específicas para as ciências humanas e sociais (CHS) e é resultado de anos de trabalho de pessoas e instituições que há muito apontavam a inadequação de uma única orientação de cunho biomédico para pesquisas em diferentes áreas. Discutem-se aqui as principais diferenças entre a pesquisa em CHS e a pesquisa biomédica. A disputa pelo poder de definir o que é ciência caracteriza o campo científico, no qual não cabe a interferência do sistema de Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, cuja missão é a proteção do participante de pesquisa. Comentam-se seis mudanças que a Resolução nº 510/2016 traz. Observa-se que as normas brasileiras sobre ética em pesquisa ainda são restritas. No âmbito internacional, vários códigos de ética são mais abrangentes. A Noruega dispõe de diretrizes específicas para as ciências sociais, humanas, jurídicas e teológicas, que contemplam o valor e a função social da pesquisa; os interesses da sociedade; a necessidade da liberdade para investigar; o papel e os interesses dos gestores acadêmicos; os princípios e os interesses dentro das comunidades científicas, inclusive em suas relações com os estudantes; a responsabilidade das agências de financiamento; as consequências dos resultados das pesquisas; e a popularização da ciência.

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Publicado

2019-08-20

Edição

Seção

Artigos de pesquisa original

Como Citar

Guerriero, I. C. Z., & Minayo, M. C. (2019). A aprovação da Resolução CNS nºo 510/2016 é um avanço para a ciência brasileira. Saúde E Sociedade, 28(4), 299-310. https://doi.org/10.1590/S0104-12902019190232