As Décimas Urbanas e novas abordagens sobre a história das cidades oitocentistas
DOI:
https://doi.org/10.11606/1982-02672024v32e23Palavras-chave:
Décima Urbana, Urbano, PreservaçãoResumo
A Décima dos Prédios Urbanos foi um imposto estabelecido em 1808 no contexto da chegada da Coroa portuguesa no Brasil e consistia na cobrança de 10% do valor dos imóveis urbanos “em estado de serem habitados”, com exceção das Casas de Misericórdia. Recentemente, pesquisadores têm avançado na pesquisa documental, explorando novas tipologias para além das leis e diretrizes régias. Os documentos remanescentes dessa cobrança têm sido fontes para pesquisas sobre a História da cidade e a História urbana, pois funcionam como uma espécie de radiografia material da cidade em determinado período, assim como dos proprietários de bens urbanos. Este artigo visa, primeiramente, apresentar a fonte explorando o contexto de criação, a rotina burocrática que a envolvia, os agentes responsáveis pela cobrança, bem como suas imprecisões e limites. Em seguida, busca-se realizar uma revisão bibliográfica acerca de pesquisas que utilizaram essa documentação, visando mapear abordagens e métodos de trabalho. Por fim, objetiva-se apontar algumas potencialidades do documento em outras frentes de trabalho.
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