A CENA PERTURBADA: PERSONAGENS DRAMÁTICAS FEMININAS DE GERVÁSIO LOBATO E GUIOMAR TORRESÃO
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2175-3180.v0i17p102-127Palavras-chave:
personagem dramática feminina, Gervásio Lobato, Guiomar Torresão, educação feminina.Resumo
O artigo recupera três personagens dramáticas femininas pertencentes a duas peças originais: D. Leonor Gonçalves da comédia em um ato A burguesa, da pena de Gervásio Lobato (1850-1895), de 1882 e D. Christiana e D. Gabriela de Educação Moderna, comédia em três atos, escrita por Guiomar Torresão em 1891. Para tanto, faz-se necessária uma breve incursão na história da educação feminina em Portugal no século XIX e o entendimento do papel reservado às mulheres na sociedade coeva.
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Referências
ALMEIDA, Fialho de. Guiomar Torresão. In: ALMANACH das Senhoras para 1900. Lisboa: Parceria António Maria Pereira, 1899, p. 3-10.
CÂMARA, João da. Crônica Ocidental. O Ocidente, 21º ano, Lisboa, v. XXI, n. 714, pp. 241-242, 30 de outubro de 1898.
CARVALHO, Maria Amália Vaz de. Cartas a uma noiva. 8 ed. Lisboa: Livraria Fluminense, 1891.
CHAGAS, PINHEIRO. Prólogo in LOBATO, Gervásio. A comédia de Lisboa. 2 ed. Porto: Livraria Chardon, 1911, p. III-XXV.
CORDEIRO, Luciano. Uma estreia. In CORDEIRO, Luciano. Estros e palcos. Lisboa: Typographia Universal, 1874, p. 117-123.
CRUZ, Duarte Ivo. História do teatro português. Lisboa: Editorial Verbo, 2001.
COSTA, Antonio. A mulher em Portugal. Lisboa: Livraria Férin, 1893.
EÇA DE QUEIROZ, José Maria. As meninas da Geração Nova em Lisboa e a Educação Contemporânea in MÓNICA, Maria Filomena (Coord.). As Farpas – Crónica mensal da política, das letras e dos costumes. Parede (Portugal): Princípia, 2004, p. 412-429.
EDFELDT, Chatarina. Uma história na História: representações da autoria feminina na História da Literatura Portuguesa do século XX. Montijo: Câmara Municipal de Montijo, 2006.
ESTATÍSTICA de Portugal. População: censo no 1º de janeiro. 1878. Lisboa: Imprensa Nacional, 1881.
GARRETT, Almeida. Da educação. Livro primeiro: da educação doméstica ou paternal. Londres: Sustence e Stretch, 1829.
MAGRIÇO, Vasco. Primeiras representações - A Educação Moderna. O Diário Ilustrado, 20º ano, Lisboa, n.6461, p. 3, 29 de março de 1891.
MATEUS, Osório. Um ofício em centenário. Colóquio/Letras, Lisboa, n. 28, p. 35-38, Novembro de 1975.
LOBATO, Gervásio. A Burgueza: comédia original em 1 acto. Lisboa: Arnaldo Bordalo, 1912.
REBELLO, Luiz Francisco. O teatro naturalista e neo-romântico (1870-1910). Lisboa: Instituto de Cultura Portuguesa, 1978.
SEABRA, António Luís de. O Código Civil Português: aprovado por carta de lei de 1º de julho de 1867. 11 ed. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1933.
SERRÃO, Joel. Estrutura social, ideologias e sistema de ensino (séculos XIX e XX). In SILVA, Manuela; TAMEM, Maria Isabel (coord.). Sistema de ensino em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1981, p. 17-45.
______. Da situação da mulher portuguesa no século XIX. Lisboa: Livros Horizonte, 1987.
SILVA, Innocencio Francisco. Diccionario Bibliographico Portuguez. Lisboa: Imprensa Nacional, 1884, p. 138. (Tomo 11º)
TORRESÃO, Guiomar. Educação moderna: comédia original em três actos antecedida de uma conversa preambular. Lisboa: José Bastos, 1894.
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