Greve e ética na Universidade
Resumo
O direito de greve está garantido na Constituição brasileira e foi regulamentado por lei para o setor privado. Diante da omissão do Congresso Nacional acerca do exercício do direito no setor público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, com adaptações, da lei prevista para o setor privado. A Universidade pública pode colaborar no aperfeiçoamento do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho, respeitando e garantindo internamente o exercício do direito de greve, em consonância com o seu código de ética e com os princípios constitucionais aplicáveis.Downloads
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Publicado
2014-01-01
Edição
Seção
Integridade e Inovação Científica
Licença
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Como Citar
Silva, O. P. e. (2014). Greve e ética na Universidade . Estudos Avançados, 28(80), 213-222. https://periodicos.usp.br/eav/article/view/79694