Plan de metas y lineamientos audiovisuales: un análisis de los resultados de las políticas públicas para el audiovisual en Brasil construidas entre 2001 y 2015
DOI:
https://doi.org/10.11606/extraprensa2021.185401Palabras clave:
Cultura, Cine brasileño, Industria audiovisual, Políticas culturalesResumen
El objetivo de este estudio es analizar la política cultural del audiovisual brasileño, construida en este siglo a la luz de los lineamientos, metas e indicadores que aporta el Plan de Metas y Lineamientos del Audiovisual. Partiendo de la hipótesis de que por primera vez en la historia de las políticas públicas dirigidas al ámbito cinematográfico se propone una política cultural que contemple todos los eslabones de la cadena de valor del audiovisual, este artículo se construyó y delineó con la principal pregunta orientadora: ¿La política cultural desarrollada para el audiovisual en Brasil entre 2001 y 2015 logró estimular la producción y promover la difusión de estos bienes culturales? La misión es analizar los aciertos y los errores de esta política desde el eje de análisis de los resultados presentados por el Plan en los eslabones de producción, distribución y difusión.
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Referencias
ALMEIDA, Paulo Sérgio; BUTCHER, Pedro. Cinema, desenvolvimento e mercado. Rio de Janeiro: BNDES: Aeroplano, 2003.
ANCINE. Anuário estatístico do cinema brasileiro 2016. Rio de Janeiro: Ancine, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3ENFknk. Acesso em: 30 jul. 2018.
ANCINE. Anuário estatístico do cinema brasileiro 2017. Rio de Janeiro: Ancine, 2017a. Disponível em: https://bit.ly/3nVlocq. Acesso em: 30 jul. 2018.
ANCINE. Informe de mercado – Distribuição em salas 2017. Rio de Janeiro: Ancine, 2017b. Disponível em: https://bit.ly/3u3trVq. Acesso em: 30 jul. 2018.
ANCINE. Informe de mercado – Salas de exibição 2017. Rio de Janeiro: Ancine, 2017c. Disponível em: https://bit.ly/3CKfQ8V. Acesso em: 30 jul. 2018.
ANCINE. Instrução normativa nº 96, de 15 de dezembro de 2011. Regulamenta o art. 32, II da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001 e dispõe sobre o recolhimento regular da Condecine devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://bit.ly/3CCdmJy. Acesso em: 21 set. 2021.
ANCINE. Plano de diretrizes e metas para o audiovisual: o Brasil de todos os olhares para todas as telas. Rio de Janeiro: Ancine, 2013. Disponível em: https://issuu.com/ancine/docs/pdm-para-internet. Acesso em: 21 set. 2021.
ANCINE. Relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Rio de Janeiro: Ancine, 2017d. Disponível em: https://bit.ly/3zGzj8A. Acesso em: 12 maio 2018.
BRASIL. Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://bit.ly/2XKRDQg. Acesso em: 20 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 20 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8685.htm. Acesso em: 20 set. 2021.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (Prodecine), autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm. Acesso em: 20 set. 2021.
CONGRESSO BRASILEIRO DE CINEMA, 3., 2000, Porto Alegre. Anais […]. Porto Alegre: Fundacine, 2000. Disponível em: https://bit.ly/3CTMV2j. Acesso em: 23 set. 2021.
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DO CINEMA. Pré-projeto de planejamento estratégico: sumário executivo. Porto Alegre: Aptec, 2001.
SANTANA, Sandro. Das leis de incentivo ao Fundo Setorial do Audiovisual: uma análise das políticas públicas para o audiovisual no Brasil (2000-2015). 2019. Tese (Doutorado em Políticas Culturais) – Instituto de Humanidades, Artes e Ciências, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2019.
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