Comissão Nacional da Verdade e a efetivação dos direitos à memória e à verdade histórica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2237-2423.v0i8p12-29Palabras clave:
comissão de verdade, memória, verdade histórica, ditadura militar, justiça de transiçãoResumen
O presente texto objetiva analisar a criação da Comissão Nacional da Verdade no ano de 2012, por meio da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2012, após quase 30 anos do fim do regime militar em 1985, buscando identificar qual o progresso que a atuação de uma comissão de verdade pode alcançar na efetivação dos direitos à memória e à verdade sobre as violações de direitos humanos perpetradas pelo governo de exceção. Pretende-se, portanto, verificar o lugar que esta Comissão ocupa dentro do processo de justiça de transição brasileiro, em meio à promulgação da Lei de Anistia, Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, enquanto no país vigia o governo de exceção, e às medidas de reparação econômicas e simbólicas praticadas especialmente pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia. Por fim, será feita uma retomada filosófica sobre a memória individual e coletiva, fazendo relação especialmente com os temas identidade, esquecimento e testemunho, com a finalidade de analisar o papel e o potencial da Comissão Nacional da Verdade na construção da memória e da verdade histórica.Descargas
Referencias
ABRÃO, P.; TORELLY, M. D. (2011). “As dimensões da justiça de transição no Brasil, a eficácia da lei de anistia e as alternativas para a verdade e a justiça”. In: A Anistia na Era da Responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília, Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford University, Latin American Centre, 2011, p. 212-248.
ARNS, D. (Org.). (1985). “Projeto Brasil Nunca Mais”. Disponível em: <http://dhnet.org.br/w3/bnm/tomo_ii_vol_1_a_pesquisa_bnm.pdf>. Acesso em 25 fev. 2014.
ARRIAGADA, L. V. (2011). “Relatando la memoria: ser del MIR y sobrevivir en dictadura”. Revista katálysis, Florianópolis, v. 14, n. 2, p. 246-255.
BRASIL. (2007). Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à verdade e à memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
CARDOSO, I. (2000). “Narrativa e história. Tempo social, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 3-13.
CARNEIRO LEÃO, A. M. (2013). “La Comisión de la Verdad en la trayectoria de la justicia transicional en Brasil”. Revista Derecho del Estado, Bogotá, n. 30, p. 55-92.
CENTRO PELA JUSTIÇA E O DIREITO INTERNACIONAL - CEJIL. (2013). Comissão Interamericana admite caso Herzog e passa a analisar responsabilidade do Estado pelas violações denunciadas. Disponível em: <http://cejil.org/pt-br/comunicados/comissao-interamericana-admite-caso-herzog-e-passa-a-analisar-responsabilidade-do-estado>. Acesso em 26 ago. 2014.
CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. (2004). Report Secretary General Transitional Justice. Disponível em: <http://www.unrol.org/files/2004%20report.pdf>. Acesso em 02 mar. 2014.
GAGNEBIN, J. M. (2013). Entrevista com a professora de filosofia, Jeanne Marie Gagnebin. São tratados os seguintes autores, desde o papel da memória, histórica e narrativa: Platão, Agostinho, Benjamin, Bergson e Proust. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Dr7jJoqxFfU>. Acesso em 8 set. 2014.
LIMA, R. C. (2012). “A emergência da responsabilidade criminal individual no sistema interamericano de direitos humanos”. Lua Nova, São Paulo, n. 86, p. 187-219.
PARKER, S. (2007). “All aboard the truth bandwagon:: an examination of our fascination with truth commissions”. Antipoda Revista de Antropologia y Arqueologia, Bogotá, n. 4, p. 207-224.
PINTO, S. R. (2010). “Direito à memória e à verdade: comissões de verdade na América latina”. Revista Debates, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 128-143.
SANTOS C. M. (2010). “Questões de justiça de transição: a mobilização dos direitos e a memória da ditadura no Brasil”. In: Repressão e memória política no contexto íbero-brasileiro: estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, p. 129-151.
SELIGMANN-SILVA, M. (2008). “Narrar o trauma: a questão dos testemunhos de catástrofes históricas”. Psicologia clínica, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 65-82.
SILVA, H. R. (2002). “"Rememoração"/comemoração: as utilizações sociais da memória”. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 22, n. 44, p. 425-438.
SILVA, M. R. N. (et al). (2012). “Silêncio e luto impossível em famílias de desaparecidos políticos brasileiros”. Psicologia e Sociedade, Belo Horizonte, v. 24, n. 1, p. 66-74.
TALENTO, A. (2013). “Tribunal decide suspender ação contra Curió por desaparecimentos durante a ditadura”. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/12/1379786-tribunal-decide-suspender-acao-contra-curio-por-desaparecimentos-durante-a-ditadura.shtml>. Acesso em 19 jun. 2014.
VASCONCELOS, C. B. (2009). “As análises da memória militar sobre a ditadura: balanço e possibilidades”. Estudos históricos, Rio de Janeiro, v. 22, n. 43, p. 65-84.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autorizo a Primeiros Estudos - Revista de Graduação em Ciências Sociais a publicar o trabalho (Artigo, Resenha ou Tradução) de minha autoria/responsabilidade, assim como me responsabilizo pelo uso das imagens, caso seja aceito para a publicação on-line.
Concordo a presente declaração como expressão absoluta da verdade e me responsabilizo integralmente, em meu nome e de eventuais co-autores, pelo material apresentado e atesto o ineditismo do texto enviado.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.