Os Pretos do Carmo diante do possível, porém improvável: Uma análise sobre o processo de reconhecimento de direitos territoriais
DOI:
https://doi.org/10.11606/2179-0892.ra.2010.37713Palavras-chave:
comunidades remanescentes de quilombos, laudos antropológicos, direitos sociais, políticas de reconhecimento, identidade.Resumo
As demandas inauguradas após a publicação do Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, relacionadas ao reconhecimento dos direitos territoriais de comunidades remanescentes de quilombos, representam oportunidade para refletir a respeito da emergência de novas categorias de sujeito de direitos e seus efeitos socioculturais e políticos, em várias escalas de aproximação, para os grupos em questão. Desde a sua publicação, em 1988, até o momento, 21 anos depois, tem-se refletido pouco a respeito dos impactos dos processos de reconhecimento sobre o cotidiano dos grupos beneficiados. objetivo deste texto é partir do conjunto de referências obtidas no âmbito dos estudos antropológicos realizados no Carmo – bairro negro localizado no município de São Roque, interior de São Paulo – para discutir como as exigências impostas pela regulamentação deste direito, formalizadas nas normas internas de órgãos públicos responsáveis pela execução da política de identificação e reinterpretadas nas falas e práticas de funcionários, técnicos ou burocratas, fixam determinados limites que se sobrepõem às formas de organização, representação e decisão próprias desses grupos.Downloads
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