Regulamentar faz diferença? O caso da evidenciação ambiental

Autores/as

  • Alex Mussoi Ribeiro Universidade de São Paulo; Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade; Departamento de Contabilidade e Atuária
  • Hans Michael Van Bellen Universidade Federal de Santa Catarina; Centro Tecnológico; Departamento de Engenharia do Conhecimento
  • Luiz Nelson Guedes de Carvalho Universidade de São Paulo; Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade; Departamento de Contabilidade e Atuária

DOI:

https://doi.org/10.1590/S1519-70772011000200002

Palabras clave:

Evidenciação Ambiental, Meio Ambiente, Contabilidade, Regulamentação

Resumen

Baseado na discussão entre tornar o disclosure ambiental obrigatório ou não, o objetivo desta pesquisa foi verificar se as práticas de evidenciação ambiental das companhias analisadas reagem aos distintos estímulos regulatórios de seus países de origem. A resposta desta pergunta é útil no sentido de determinar a eficácia da introdução de mecanismos regulatórios nas práticas de evidenciação ambiental. Uma vez que o disclosure ambiental é, predominantemente, voluntário as companhias podem simplesmente suplantar a regulação, tornando-a sem sentido. Para o desenho metodológico, optou-se por uma abordagem descritiva de cunho predominantemente quantitativo. A amostra foi selecionada de empresas do setor de petróleo e gás natural de quatro países com similaridades culturais: os Estados Unidos, o Canadá, a Inglaterra e a Austrália. Os dados analisados foram coletados nos relatórios anuais no ano de 2007. Para classificar os dados ambientais utilizou-se uma escala adaptada de dois trabalhos consagrados no meio da evidenciação ambiental, o estudo de Clarkson et al. (2008) e o de Wiseman (1982). O teste estatístico (teste H) comprovou que existem diferenças significativas entre os níveis de evidenciação ambiental das companhias da amostra pertencentes aos países mais regulados em comparação com os menos regulados e essas diferenças só foram significativas nos itens de divulgação obrigatória, o que comprova que o disclosure ambiental das companhias reage aos estímulos regulatórios de seus países.

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Publicado

2011-08-01

Número

Sección

Artículos

Cómo citar

Ribeiro, A. M., Bellen, H. M. V., & Carvalho, L. N. G. de. (2011). Regulamentar faz diferença? O caso da evidenciação ambiental . Revista Contabilidade & Finanças, 22(56), 137-154. https://doi.org/10.1590/S1519-70772011000200002