O combate à corrupção no Brasil e a Lei n. 12.846/2013: a busca pela efetividade da Lei e celeridade do processo de responsabilização através do Acordo de Leniência
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p170-203Palavras-chave:
colaboração, mecanismo anticorrupção, empresa, leniência, celeridade, efetividadeResumo
Este artigo se debruça sobre um tema amplo e de repercussões imensuráveis na vida do povo brasileiro: a corrupção. Limitando-se na análise do acordo de leniência, previsto na Lei 12.846/2013, objetiva-se apresentar esse instituto do Direito Administrativo como um dos mecanismos anticorrupção empresarial. Com características semelhantes à delação premiada, o acordo de leniência da LACE vem sofrendo alterações, mas demonstra que a Administração Pública está disposta a negociar as possíveis sanções administrativas e civis com os infratores, em caso de efetiva colaboração, quando as empresas se obrigam a apontar outros agentes privados envolvidos no ato infracional, facilitando a investigação e a instrução processual, que talvez nem fosse deflagrada sem a colaboração voluntária. A pesquisa teve como escopo averiguar se esse mecanismo de combate à corrupção será capaz de revestir o processo administrativo do manto da celeridade e ao mesmo tempo, tornar efetivo o enfrentamento da corrupção empresarial. Como notável comando legal, será que a Lei Anticorrupção Empresarial está apta a contribuir para a retomada da confiança no Estado Democrático de Direito? Sem a presunção de encerrar nesse estudo a discussão proposta, persegue-se aqui o deslindamento dessa contenda.Downloads
Referências
ARAS, Vladimir Barros. A Nova Lei Anticorrupção Brasileira. Blog do Vlad. [s.l.], 30 jan. 2014. Disponível em: <https://blogdovladimir.word¬press.com/-2014/01/30/a-nova-lei-anticorrupcao-brasileira>. Acesso em: 28 Set. 2015.
AYRES, Carlos Henrique da Silva; MAEDA, Bruno Carneiro. O acordo de leniência como ferramenta de combate à corrupção. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PI-NHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 239-251.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 27ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
BRAGA NETTO, Felipe P. Uma nova hipótese de responsabilidade objetiva na or-dem jurídica brasileira? O Estado como vítima de atos lesivos. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 17-33.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 6.826/2010. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/-proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F06C4F358CDAC2-549F1D7915ECFB13F1.proposicoesWeb1?codteor=734764&filename=PL+6826/2010>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Quadro Sinóptico de Tramitação de Medidas Provisórias. [s.n.t]. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/internet/InfDoc/novoconteudo/¬cole-coes/informes/quadro.htm>. Acesso em: 30 Maio 2016.
______. CONGRESSO NACIONAL. Comissão Mista da Medida Provisória nº 703, de 21 de dezembro de 2015. Exposição de Motivos nº 00207/2015 MP/AGU/CGU/ MJ. Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=186419&tp=1>. Acesso em: 20 Fev. 2016.
______. Relatório consolidado com alterações. Relatório da Comissão Mista destina-da a examinar e emitir Parecer sobre a Medida Provisória nº 703, editada em 18 de dezembro de 2015 e publicada no dia 21 de dezembro de 2015, que "altera a lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a-cordos de leniência". Disponível em: <http://www.senado.-leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=186419&tp=1>. Acesso em: 05 Maio 2016.
______. Secretaria Legislativa. Quadro comparativo da Medida Provisória nº 703, de 2015. [s.n.t.]. Disponível em: <http://legis.senado. leg.br/mateweb-/arquivos/mate-pdf/ 185712.pdf.>. Acesso em 28 Dez. 2015.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
______. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Convenções Internacionais. Ascom: Brasília, DF, 19 dez. 2013. Disponível em: <http://www.-cgu.gov.br/assuntos /articulacao-internacional>. Acesso em: 14 Nov. 2015.
______. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Combate à Corrupção. Caso Lava Jato. Brasília, DF, [s.d.]. Disponível em: <http://lavajato.-mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/historico/por-onde-comecou>. Acesso em 20 Mai. 2016.
BRASIL piora no ranking internacional de percepção da corrupção. EBC Agência Brasil. Política. Brasília, DF, 27 Jan. 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-01/brasil-piora-no-ranking-internacional-de-percepcao-da-corrupcao>. Acesso em: 04 A-br. 2016.
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/D3678.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Decreto nº 4.534, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4534.htm>. Aces-so em: 23 Out. 2015.
______. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://www.planalto-.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Decreto nº 8.420 de 18 de Março de 2015. Regulamenta a Lei no 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/ index.jsp?data= 19/03/2015&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=76>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Lei nº 4.717 de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de res-ponsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.¬gov.br/ccivil_ 03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Admi-nistração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 23 Out. 2015.
______. Medida Provisória nº 703 de 18 de Dezembro de 2015. Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm>. Acesso em: 19 Fev. 2016.
______. SENADO FEDERAL. Parecer nº 649, de 2013. DSF. Brasília, 05 jul. 2013. Dis-ponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/-getPDF.asp?t=131960&tp=1>. Acesso em: 04 Maio 2016.
______. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção. Notícias STF: Brasília, 25 mar. 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticia Detalhe.asp?idConteudo=288093>. Acesso em: 17 Mar. 2016.
CAVALIERI FILHO. Programa de Responsabilidade Civil. 10 ed. Revista e Ampliada. São Paulo: Atlas, 2012.
DALLARI, Dalmo. Punição para o Corruptor. Jornal do Brasil: Rio de Janeiro, 20 jan. 2014. Disponível em: <http://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/¬2014/03/20/punicao-para-o-corruptor/>. Acesso em: 05 Maio 2016.
DINO NETO, Nicolao. Prefácio. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 9-13.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FARIA, José Eduardo Campos Oliveira. Globalização econômica e reforma constitucional. In: Direito, Estado e Sociedade. Revista do Departamento de Direito da PUC-Rio. n. 9, p. 23-33, agosto-dezembro 1996. Disponível em:<http://www.jur.pucrio.br/revistades/index.php/revistades/article/download/345/318>. Acesso em: 04 Abr. 2016.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Corrupção e Democracia. In: ZILVETI, Fernando Aurelio; LOPES, Sílvia [Coord.]. O Regime Democrático e a Questão da Corrupção Política. São Paulo: Atlas, 2004.
FERREIRA, Luciano Vaz; MOROSINI, Fabio Costa. A implementação da lei internacional anticorrupção no comércio: o controle legal da corrupção direcionado às empresas transnacionais. Austral: Revista Brasileira de Estratégia e Relações Internacionais, v. 2, n.3, p. 257-277, jan/jun. 2013. Disponível em: <http://www.seer.ufrgs.br/austral/article/viewFile/35615/23981>. Acesso em: 05 Maio 2016.
FIDALGO, Carolina Barros; CANETTI, Rafaela Coutinho. Os acordos de leniência na lei de combate à corrupção. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 253-279.
GALVÃO DE CARVALHO, Paulo Roberto. Legislação Anticorrupção no Mundo: análise comparativa entre a Lei Anticorrupção Brasileira, o ForeignCorruptPraticesAct Norte-Americano e o BriberyAct do Reino Unido.In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 35-62.
ÍNDICE de Confiança Social de 2015.Ibope Inteligência. Conhecimento da Opinião Pública.[s.l.], 22 Jul. 2015. Disponível em: <http://www.ibope.com.br/pt-br/noticias/Documents/ics_brasil.pdf>. Acesso em: 22 Abr. 2016.
MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. [Coord.]. Responsabilização por ilícitos pra-ticados no âmbito de pessoas jurídicas: uma contribuição para o debate público brasileiro. Revista Jurídica, Brasília, v. 11, n. 94, p.1-74, jun./set., 2009. Disponível em: . Acesso em 22 Out. 2015.
MARRARA, Thiago. Acordos de Leniência no Processo Administrativo Brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 509-527, jun., 2015. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download-/99195/98582>. Acesso em: 20 Maio 2016.
MARRARA, Thiago. Lei Anticorrupção permite que inimigo vire colega. Consultor Jurídico, São Paulo, p. 1-1, 15 nov. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-nov-15/thiago-marrara-lei-anticorrupcao-permite-inimigo-vire-colega>. Acesso em: 26 Maio 2016.
MARTINS DE ARAÚJO, Kleber. Responsabilização administrativa da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.p. 181-236.
MATOS DE OLIVEIRA, Mariana. Medida Provisória sobre acordo de leniência apri-mora Lei Anticorrupção. Consultor Jurídico, São Paulo, 17 jan. 2016. Dis-ponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jan-17/mariana-oliveira-mp-leniencia-aprimora-lei-anticorrupcao>. Acesso em: 26 Maio 2016.
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Do conflito da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13) com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), no que pertine a responsabilidade da pessoa jurídica privada - antinomia jurídica. Revista Síntese Direito Empresarial, v. 8, n. 47, p. 9-28, nov./dez., 2015. Disponível em: <http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/-CONFLITO_LEI_ ANTICOR RUPCAO_COM_A_LEI_DE_IMPROBIDADE.pdf>. Acesso em: 19 Mar. 2016.
MENDES, GerriAdriani. O paradigma constitucional de investigação criminal. 363 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais). Orientador: Dr. Nereu José Giacomolli. Faculdade de Direito, PUCRS. Porto Alegre. 2010. Disponível em:<http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/¬1777/1/000-423989-Texto%2bCompleto-0.pdf>. Acesso em: 22 Mar. 2016.
MONTESQUIEU, Charles de Louis de Secondat, Baron de laBrède et de. (1689-1755). O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREIRAS, Rafael Véras de. A juridicidade da Lei Anticorrupção – Reflexões e interpretações prospectivas. Revista Fó-rum Administrativo – FA. Belo Horizonte, ano 14, n. 156, p. 9-20, Fev., 2014. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2014/01/ART_Diogo-Figueiredo-Moreira-Neto-et-al_Lei-Anticorrupcao.pdf>. Acesso em: 12 Nov. 2015.
MORO, Sérgio Fernando. Caminhos para reduzir a corrupção. O Globo, [s.l.],05 out. 2015. Disponível em: <http://noblat.oglobo.globo.com/geral/-noticia/2015/ 10/caminhos-para-reduzir-corrupcao.html>. Acesso em 30 Maio 2016.
MUNHÓS DE SOUZA, Jorge. Responsabilização administrativa na Lei Anticorrup-ção. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 131-178.
O ACORDO de leniência está perdendo a guerra da comunicação. LEGAL ETHICS COMPLIANCE (LEC).[s.l.], 22 Abr.2015. Disponível em: <http://www.lec news.com/web/o-acordo-de-leniencia-esta-perdendo-a-guerra-da-comunicacao/>. Acesso em: 29 Maio 2016.
OLIVEIRA, Fábio Gabriel. A necessária comunicação entre direito e economia. In: Revista ExLege Direito – Facemp. 148f. Santo Antônio de Jesus, Ano I, n. 01, p. 8-29, jul.-dez. 2015. Disponível em: <http://facemp.edu.br/wp-content/uploads/2016/03/Revista-ExLege-Direito-Facemp.pdf>. Acesso em 20 Maio 2016.
OPERAÇÃO LAVA JATO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2016. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org-/w/index.php?title=Opera% C3%A7%C3%A3o_Lava_Jato&oldid-=45848575>. Acesso em: 30 Maio 2016.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atuação administrativa consensual: Estudo dos a-cordos substitutivos no processo administrativo sancionador. 332 f. Dis-sertação (Mestrado em Direito do Estado). Orientador: Dr. Floriano de A-zevedo Marques Neto. Faculdade de Direito da USP. São Paulo, 2010. Dis-ponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18112011-141226/publico/Dissertacao_Juliana¬_Bonacorsi_de_Palma.-pdf>. Acesso em: 12 Nov. 2015.
PIMENTEL FILHO, André. Comentários aos artigos 1º ao 4º da Lei Anticorrupção. In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 63-86.
PINHEIRO DE QUEIROZ, Ronaldo. Responsabilização Judicial da Pessoa Jurídica na Lei Anticorrupção.In: MUNHOS SOUZA, Jorge; PINHEIRO DE QUEIROZ, Ro-naldo. [Org.]. Lei Anticorrupção. 1 ed. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 283-334.
RELATÓRIO Corrupção: custos econômicos e propostas de combate. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec). São Paulo, 2010. 26 p. Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/arquivo-download/?id=2021>. Acesso em: 24 Mar. 2016.
RELATÓRIO IPCL – Brasil 1º semestre de 2015.Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo: Out.2015. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ dspace/bitstream/handle/10438/14133/Relatorio-IPCLBrasil_1o_Sem_2015.¬pdf?¬sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 22 Abr. 2016.
SUNDFELD, Carlos Ari. A Administração Pública na Era do Direito Global. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Centro de Atualização Jurídica (CAJ), ano I, vo-lume 1, nº 2, maio, 2001.Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 03 Maio 2016.
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas san-ções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, p. 133-151, abr./jun. 2011. Disponível em: <http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/234216/mod_resource/content/1/Acordos%C2%A0substitutivos%C2%A0nas%C2%A0san%C3%A7%C3%B5es%C2%A0regulat%C3%B3rias.pdf>. Acesso em: 20 Maio 2016.
TOMAZETTE, Marlon . Internacionalização do direito além do Estado: a nova lex-mercatoria e sua aplicação. Revista de Direito Internacional, v. 9, p. 93-121, [s.l.], 2012. Disponível em: <http://www.publicacoesacademicas-.uniceub.br/index.php/rdi/article/download/2122/pdf>. Acesso em: 08 Maio 2016.
VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do Direito: direito internacional, glo-balização e complexidade. 513 f. Tese (Livre-Docência em Direito Interna-cional). UniCEUB. Brasília, 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 Fev. 2016.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).