As fronteiras cognitivas do ato de indiciamento no processo disciplinar: breves notas sobre o caráter objetivo, limitado e não exauriente dessa específica fse de valoração jurídica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p239-254Palavras-chave:
processo administrativo disciplinar, ato de indiciamento, limites cognitivos da comissão de disciplina, fenomenologia e ciência do direito.Resumo
O presente artigo tem por finalidade estudar os contornos limitativos das análises jurídicas incidentes sobre os fatos e os fundamentos da acusação processual, realizado pela comissão de disciplina, no ato de indiciamento do agente público, no processo administrativo disciplinar. Com aporte no conceito estratificado de ilícito, visa-se à discussão sobre os deveres-poderes de cognição do colegiado responsável pela instrução processual no momento de sopesar a ocorrência ou não dos fatos jurídicos relevantes para as etapas seguintes do processo. Com o emprego de uma análise do fenômeno a direcionar o real propósito e significado do ato de indiciamento operado pelas autoridades atuantes no processo disciplinar e com vistas à obtenção da forma adequada para a inferência de indícios de infração, conclui-se que a cognição para o caso ora versado se deve ater aos elementos de caracteres objetivos do conceito estratificado de ilícito disciplinar, ignorando, por outro lado, os elementos subjetivos desse conceito, adstritos, quanto ao sopesamento, ao relatório final do inquérito administrativo.Downloads
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Publicado
2017-01-26
Edição
Seção
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Como Citar
Dezan, S. L. (2017). As fronteiras cognitivas do ato de indiciamento no processo disciplinar: breves notas sobre o caráter objetivo, limitado e não exauriente dessa específica fse de valoração jurídica. Revista Digital De Direito Administrativo, 4(1), 239-254. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p239-254