As agências reguladoras e a arbitragem:

uma alternativa às divergências setoriais

Autores/as

  • Luis Roberto Sigaud Cordeiro Guerra Fundação Getúlio Vargas - Rio

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p71-94

Palabras clave:

Direito da Regulação, Agências reguladoras, Poder normativo, Arbitragem, Administração Pública

Resumen

Um dos principais fatores de estímulo aos investidores a assumirem novos riscos, atraindo aporte de recursos necessários ao desenvolvimento dos setores regulados, consiste na possibilidade de se resolverem, com celeridade e eficácia, eventuais litígios decorrentes dessas atividades. O Poder Judiciário, imerso em demandas, não é atualmente capaz de oferecer a prestação jurisdicional no tempo necessário, sobretudo quando a questão envolve setores dinâmicos da economia, como aqueles regulados pelas agências. Esses litígios tratam invariavelmente de questões técnicas com alto grau de complexidade, e nem sempre o Judiciário reúne as características necessárias para resolvê-las adequadamente. Nesse contexto, a arbitragem instituída pela Lei nº 9.307/1996 apresenta-se como uma alternativa para a solução de litígios no âmbito do setor regulado. A arbitragem é, reconhecidamente, um dos meios mais eficientes para dirimir litígios complexos e com repercussões econômicas relevantes. O presente texto analisará a possibilidade de as agências reguladoras adotarem a arbitragem prevista na lei nº 9.307/1996 – instrumento reconhecidamente ágil, técnico e especializado – como método alternativo de resolução de litígios no ambiente regulado, buscando também definir os respectivos limites para a sua utilização nesse setor.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Luis Roberto Sigaud Cordeiro Guerra, Fundação Getúlio Vargas - Rio

    Mestrando em direito da regulação pela FGV/RIO. Bacharel em direito pela UCAM. 

Publicado

2019-07-31

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Cómo citar

As agências reguladoras e a arbitragem:: uma alternativa às divergências setoriais. (2019). Revista Digital De Direito Administrativo, 6(2), 71-94. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p71-94