Acordo de leniência na Lei Anticorrupção:

pontos de estrangulamento da segurança jurídica

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p95-113

Palavras-chave:

acordo de leniência, lei anticorrupção, poder regulamentar

Resumo

O artigo examina o programa de leniência da Lei Anticorrupção, especialmente no tocante ao art. 16. Inicia com as definições de “acordo” e de “programa” de leniência. Em seguida, aborda o regime jurídico da leniência na Lei Anticorrupção, destacando seus benefícios gerais para os infratores colaboradores. Aponta e debate, ademais, as deficiências e falhas desse programa de leniência e como o governo buscou resolvê-los, por exemplo, com a frustrada Medida Provisória 703. Enfim, aborda-se o regime infralegal do acordo, no intuito de destacar seus avanços e situações em que a Administração Pública exorbitou de seu poder regulamentar.

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Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

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Publicado

2019-08-01

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Acordo de leniência na Lei Anticorrupção:: pontos de estrangulamento da segurança jurídica. (2019). Revista Digital De Direito Administrativo, 6(2), 95-113. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p95-113