A Inconvencionalidade da suspensão de direitos políticos no âmbito da improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p80-98Palavras-chave:
Inconvencionalidade, Convenção Americana, Improbidade Administrativa, Direitos políticos, Direitos HumanosResumo
A presente pesquisa objetiva analisar a incompatibilidade normativa entre o artigo 23 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A Lei de Improbidade Administrativa estabelece, dentre as sanções, a suspensão dos Direitos Políticos pela prática de ato de improbidade administrativa. Já o Pacto de São José da Costa Rica prevê a possibilidade de regulação do exercício desses direitos por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A partir de tais dispositivos legais, pretende-se investigar a (in)convencionalidade da suspensão de Direitos Políticos em sede de ação de improbidade administrativa. Para tanto, é importante pesquisar sobre o sistema de hierarquia das normas em conflito, analisar a prevalência de uma previsão normativa sobre a outra (principalmente quando da incorporação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos), além de dissertar sobre a teoria de controle de convencionalidade trazida pela doutrina no Brasil e suas implicações jurisprudenciais.
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