Submissão ao sancionamento por improbidade administrativa e equiparação aos “funcionários públicos” para efeitos penais em caso de mau uso ou uso indevido dos recursos orçamentários e financeiros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p01-22Palavras-chave:
organizações sociais, dirigentes, improbidade administrativa, funcionários púbicos, fomentoResumo
O trabalho objetiva a análise do modo de incidência do regime jurídico sancionatório por improbidade administrativa e por crimes vigentes sobre a figura dos dirigentes de organizações sociais, entidades qualificadas representantes, por excelência, do terceiro setor. Verifica-se a compatibilidade de sua natureza jurídica com a figura de agentes públicos, bem como a coerência de extensão da pretensão punitiva a tais agentes nos moldes como se dá sobre aqueles atuantes em entidades verdadeiramente estatais, levando em consideração a natureza privada das pessoas jurídicas fomentadas.
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