Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal: cinco anos de vigência
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i1p200-234Palavras-chave:
Domínio público, Estatuto das estradas, Rede rodoviária, Administração rodoviária, Gestão rodoviáriaResumo
Ao fim de cinco anos de vigência do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional de Portugal, verifica-se, por consulta às publicações efetuadas no jornal oficial (Diário da República), ao seu abrigo, que o novo diploma apresenta muitas linhas de continuidade com as normas dos diplomas que o precederam e algumas inovações, que corresponderam à vontade expressa do legislador no sentido de agilizar alguns procedimentos e de criar condições para maior valorização e rentabilização do património rodoviário do Estado. Noutros casos há um notório aumento das preocupações relativas à proteção da estrada e dos seus utentes, com vários preceitos que têm em vista a segurança rodoviária, a fluidez do tráfego e a proteção do ambiente. Neste momento, os técnicos encarregados da gestão do património rodoviário já podem avaliar até que ponto as exigências do legislador plasmadas no novo Estatuto se pautam pela sua efetiva necessidade e proporcionalidade pelo que, o presente artigo, ao analisar o que foi publicado, pretende contribuir para essa tarefa.
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