A Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial: projeto de indução exógena de regulação responsiva ou fonte de conflito interinstitucional?

Autores

  • Felipe Leitão Valadares Roquete Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p28-43

Palavras-chave:

FIARC, Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial, conflito interinstitucional, regulação responsiva, inovação institucional

Resumo

Resumo: A criação da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), vinculada à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME), agrega complexidade ao cenário institucional brasileiro. Em uma conjuntura na qual Poder Judiciário, Poder Executivo, Agências Reguladoras, Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União têm conduzido ações que impactam o ambiente regulatório, a atuação da Fiarc, ao levar a cabo iniciativas que visam à avaliação da qualidade de atos regulatórios regularmente emitidos, pode vir a induzir exogenamente a adoção de estratégias regulatórias baseadas na persuasão e na negociação. No entanto, conclui-se aqui que, devido (i) às características do desenho institucional da Fiarc e (ii) às dificuldades inerentes à operacionalização dos instrumentos da regulação responsiva, os resultados efetivos dependerão, em grande medida, da forma de implementação dos instrumentos à disposição da Fiarc, uma vez que há riscos, não desprezíveis, de surgirem (ou se reforçarem) conflitos interinstitucionais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Felipe Leitão Valadares Roquete, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

    Bacharel em Direito (UFMG), Mestre em Ciência Política (UnB) e Doutorando em Direito da Regulação (FGV-RJ). Atualmente é servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atuando como Coordenador-Geral de Análise Antitruste da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Referências

AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation. Transcending the deregulation debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.

BLACK, Julia. Procedimentalizando a Regulação, in MATTOS, Paulo Todescan Lessa (coord.). Regulação Econômica e Democracia: O Debate Europeu, 2a edição revista, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p.133-155.

BRAITHWAITE, John. Types of responsiveness, in DRAHOS, Peter (ed.). Regulatory theory: foundations and applications. Australia: ANU Press, 2017, p.117-132.

BRASIL. Aviso de Consulta Pública Seae 01/2020. Diário Oficial da União, Seção 3, n. 135, de 16/07/2020, p. 26, 2020.

BRASIL. Nota Técnica: Contribuições para Consulta Pública Seae 01/2020. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/consulta-publica-seae-01-2020-frente-intensiva-de-avaliacao-regulatoria-e-concorrencial-fiarc. 2020.

PARKER, Christine. Twenty years of responsive regulation: An appreciation and appraisal. Regulation and Governance, v. 7(1), p. 02-13, 2013.

Downloads

Publicado

2022-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Roquete, F. L. V. (2022). A Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial: projeto de indução exógena de regulação responsiva ou fonte de conflito interinstitucional?. Revista Digital De Direito Administrativo, 9(2), 28-43. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p28-43