Consultas públicas: o que mudou com a LINDB?

Autores

  • Thiago Marrara Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p44-59

Palavras-chave:

LINDB, Consulta Pública, Participação Popular

Resumo

O presente artigo trata da figura da consulta pública como instrumento de participação popular. Apresenta suas utilidades práticas e aborda a disciplina geral do instituto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. O objetivo do artigo é verificar se e como a LINDB modificou o regime da consulta pública e apontar alguns problemas técnicos na redação do art. 29 desta lei. O método utilizado é dedutivo-analítico, ou seja, parte de um exame interpretativo do texto legal, buscando explicitar suas ambiguidades, deficiências e problemas práticos.

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Biografia do Autor

  • Thiago Marrara, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

    Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Mestre e bacharel em direito pela USP (FDUSP). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD). Organizador do Seminário de Pesquisa de Direito Administrativo (SPDA). Advogado-consultor.

Referências

CUNHA FILHO, Alexandre; ISSA, Rafael; SCHWIND, Rafael (org.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –Anotada: Decreto-Lei n. 4657, de 4 de Setembro de 1942. São Paulo: Quartier Latin, v. 2, 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Participação popular na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, vol. 191, 1993.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson. Processo administrativo. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2012.

LEVIN, Alexandre. Consulta e audiência pública: considerações sobre o art. 29 do Decreto-lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). In: CUNHA FILHO, Alexandre; ISSA, Rafael; SCHWIND, Rafael (org.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada: Decreto-Lei n. 4657, de 4 de Setembro de 1942. São Paulo: Quartier Latin, v. 2, 2019.

MARRARA, Thiago; NOHARA, Irene. Processo administrativo: Lei n. 9.784/1999 comentada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

MODESTO, Paulo. Participação popular na Administração Pública: mecanismos de operacionalização. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 2, 2005.

MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo – princípios constitucionais e a Lei n. 9.784/1999. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

NOHARA, Irene. Participação popular no processo administrativo: consulta, audiência pública e outros meios de interlocução comunitária na gestão democrática dos interesses públicos. In: NOHARA, Irene; PRAXEDES, Marco (org.). Processo administrativo: temas polêmicos da Lei nº 9.784/99. São Paulo: Atlas, 2011.

NOHARA, Irene; PRAXEDES, Marco (org.). Processo administrativo: temas polêmicos da Lei nº 9.784/99. São Paulo: Atlas, 2011.

OLIVEIRA, Gustavo Justino. A expansão da consulta pública: vetores de eficiência, responsividade e legitimidade da atividade normativa administrativa. In: CUNHA FILHO, Alexandre; ISSA, Rafael; SCHWIND, Rafael (org.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada: Decreto-Lei n. 4657, de 4 de Setembro de 1942. São Paulo: Quartier Latin, v. 2, 2019.

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Publicado

2024-01-26

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Marrara, T. (2024). Consultas públicas: o que mudou com a LINDB?. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(1), 44-59. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p44-59