Verificador independente em contratos de saneamento básico
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p290-306Palavras-chave:
Verificador Independente, Regulação Independente, Concessão, Saneamento Básico, Lei 11.445/2007Resumo
O presente artigo aborda características relevantes das contratações de verificador independente para apoio na gestão e fiscalização dos contratos administrativos de concessão. Fundamenta-se, com considerações jurídicas, regulatórias, técnicas e econômicas a incompatibilidade de implantação ou coexistência da verificação independente em contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico, notadamente pela existência de legislação específica que instituiu o modelo de regulação independente para o setor (Lei Federal nº 11.445/2007). Com as ponderações teóricas e práticas de inadequação do modelo de apoio por consultoria, são lançadas observações acerca dos custos incorridos, falta de continuidade da verificação em razão das limitações temporais da contratação mediante licitação e ausência total de normatização legal ou regulamentação da verificação independente.
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