Verificador independente em contratos de saneamento básico

Autores

  • Carlos Roberto de Oliveira Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p290-306

Palavras-chave:

Verificador Independente, Regulação Independente, Concessão, Saneamento Básico, Lei 11.445/2007

Resumo

O presente artigo aborda características relevantes das contratações de verificador independente para apoio na gestão e fiscalização dos contratos administrativos de concessão. Fundamenta-se, com considerações jurídicas, regulatórias, técnicas e econômicas a incompatibilidade de implantação ou coexistência da verificação independente em contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico, notadamente pela existência de legislação específica que instituiu o modelo de regulação independente para o setor (Lei Federal nº 11.445/2007). Com as ponderações teóricas e práticas de inadequação do modelo de apoio por consultoria, são lançadas observações acerca dos custos incorridos, falta de continuidade da verificação em razão das limitações temporais da contratação mediante licitação e ausência total de normatização legal ou regulamentação da verificação independente.

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Biografia do Autor

  • Carlos Roberto de Oliveira, Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito

    Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Pos-Doutor em Direito Administrativo pela UNESP. Secretário-Executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos da ABAR. Diretor da Agência Reguladora ARES-PCJ

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Publicado

2024-02-26

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Oliveira, C. R. de. (2024). Verificador independente em contratos de saneamento básico. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(1), 290-306. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p290-306