O MODELO DE AJUSTE ADOTADO PARA A SAÚDE COMPLEMENTAR NO ANO DE 1998 – CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p637-665Palavras-chave:
Direito à saúde, Saúde Complementar, Terceiro Setor, Organizações SociaisResumo
O presente artigo visa a confrontar o tratamento jurídico conferido à Saúde Complementar, permeado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei do SUS (LOSUS) e na Portaria n. 1.034/10 do Ministério da Saúde, com a regulação das Organizações Sociais (OS) formalizada pela Lei n. 9.637/98. Busca-se, dessa forma, analisar os contrapontos entre os referidos diplomas legislativos e as incongruências geradas no âmbito da Saúde Complementar quando da incidência da Lei das OS nos ajustes realizados para a participação privada no sistema público de saúde, estruturado no Sistema Único de Saúde (SUS).
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