O MODELO DE AJUSTE ADOTADO PARA A SAÚDE COMPLEMENTAR NO ANO DE 1998 – CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Autores

  • Caroline Pereira Olivetti Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p637-665

Palavras-chave:

Direito à saúde, Saúde Complementar, Terceiro Setor, Organizações Sociais

Resumo

O presente artigo visa a confrontar o tratamento jurídico conferido à Saúde Complementar, permeado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), na Lei do SUS (LOSUS) e na Portaria n. 1.034/10 do Ministério da Saúde, com a regulação das Organizações Sociais (OS) formalizada pela Lei n. 9.637/98. Busca-se, dessa forma, analisar os contrapontos entre os referidos diplomas legislativos e as incongruências geradas no âmbito da Saúde Complementar quando da incidência da Lei das OS nos ajustes realizados para a participação privada no sistema público de saúde, estruturado no Sistema Único de Saúde (SUS).  

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Biografia do Autor

  • Caroline Pereira Olivetti, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
    Graduação. Pesquisa em Direito Sanitário, Direito Administrativo.

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Publicado

2015-07-03

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Olivetti, C. P. (2015). O MODELO DE AJUSTE ADOTADO PARA A SAÚDE COMPLEMENTAR NO ANO DE 1998 – CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Revista Digital De Direito Administrativo, 2(2), 637-665. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p637-665